Consumidor: exerça seus direitos

Em razoável parte dos casos, está em situação de fragilidade

Prezados leitores, neste momento de guerra da Rússia contra a Ucrânia, escalada da crise econômica mundial, o consumidor brasileiro se encontra em posição de vulnerabilidade. O consumidor, em razoável parte dos casos, está em situação de fragilidade, passível de ser vítima em relações de consumo abusivas e/ou ilegais. Em nossa atividade na advocacia, recebemos várias consultas de consumidores relatando abusos e ilegalidades; e nestas situações, algumas alternativas se fazem possíveis. Trataremos nas linhas abaixo da possibilidade prevista no portal consumidor.gov.br, do Governo Federal.
O portal consumidor.gov.br recebeu 513.283 reclamações nos 4 primeiros meses de 2022, ou seja, de janeiro a abril. As queixas subiram 10% em relação ao mesmo período de 2021 e se dirigem, principalmente, ao setor financeiro. Bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões receberam 137.666 reclamações de janeiro a abril, isto é, quase 27% de todas as queixas registradas no consumidor.gov.br nos 4 primeiros meses deste ano. Os cartões e o crédito consignado são os maiores alvos dos consumidores. Só os problemas com cartões de crédito, débito e de loja renderam 47.961 registros e os do crédito consignado, 26.789.
O consumidor.gov.br é um portal da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que permite a interlocução entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet. O portal citado nas linhas acima busca mediar o conflito antes do consumidor recorrer aos Procons e à Justiça.
Segundo dados oficiais, hoje, o índice médio de solução é de 77% e o tempo médio de resposta é de 7 dias no portal. A Senacon disse que o consumidor.gov.br é “eficiente na resolução de problemas entre empresas e consumidores”. Além disso, fornece informações que contribuem com as ações de monitoramento de mercado e defesa dos interesses dos consumidores.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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