Contran exige que CSV tipifique o transporte por motociclistas

Contran passa exigir que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) tipifique a finalidade da utilização remunerada da motocicleta, ou seja, no documento deve constar se o veículo será usado para transportar pessoas, no caso dos mototaxistas, ou para transportar mercadorias ou motofretes.
Desse modo, aqueles que trabalham com moto, seja para realizar transporte de passageiros ou de mercadorias, deverão escolher uma das funções de acordo com o pedido do Contran.
Para aqueles que trabalham com frete e utilizam motos com baús adaptados de fábrica não precisarão realizar alterações no CSV.
A nova resolução está valendo a partir de sábado, 27. Quem transportar cargas de maneira não regularizada estará cometendo infração grave e estará sujeito a multa de R$ 140,23, com o acúmulo de cinco pontos na carteira de motorista e apreensão da moto.
Para os trabalhadores que transportam passageiros e irão alterar a modalidade para transportar carga é preciso realizar pedido juntamente ao Ciretran Detran.SP.
Vale lembrar que, para ambas as funções, é necessário curso de transporte.

Como alterar?
Para alterar a CSV deve-se seguir os passos informados pelo Detran.

1) Depois da autorização do Detran.SP, realize a alteração desejada.
2) De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou por entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração (exceto para alteração de cor do veículo/envelopamento). Consulte o site do Inmetro.
3) Faça a vistoria de identificação veicular

Onde solicitar a alteração de características do veículo:
Na capital, dirija-se a uma das unidades do Detran.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos)
No interior, dirija-se às Ciretrans ou Seções de Trânsito
Nota: é necessário o agendamento prévio nas unidades do Detran que funcionam dentro do Poupatempo.
Para realizar o agendamento no Poupatempo, entre no site do “Agendasp” (www.agendasp.sp.gov.br) e escolha o local, dia e horário para o seu atendimento.

Pagamento
1) Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 278,28.

1.1) Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 193,04.

2) Taxa de emplacamento/lacração: caso necessária a troca de placa, consulte o procedimento de mudança de categoria.

3) Laudo do Inmetro – serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.