O valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi reajustado em 2026 e passou a ser de R$ 81,05. A mudança decorre do novo valor do salário mínimo, que serve de base para o cálculo da contribuição previdenciária obrigatória paga pela categoria.
O recolhimento mensal do MEI é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desse total, 5% do salário mínimo correspondem à contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que os pagamentos estejam em dia.
Além da parcela previdenciária, o valor final do DAS pode variar conforme a atividade exercida. Microempreendedores que atuam no comércio ou na indústria pagam acréscimo fixo de ICMS, enquanto prestadores de serviços recolhem ISS. Quem exerce atividades mistas arca com os dois tributos, elevando o valor mensal da guia.
O pagamento do DAS-MEI segue com vencimento no dia 20 de cada mês. O atraso ou a falta de recolhimento pode gerar multa, juros e a suspensão do acesso aos benefícios previdenciários, além de pendências fiscais que dificultam a emissão de certidões e a obtenção de crédito.
Os novos valores valem a partir da competência de janeiro de 2026 e já impactam o planejamento financeiro dos microempreendedores. Apesar do reajuste, o modelo do MEI segue sendo considerado uma das formas mais simplificadas de formalização no país, com carga tributária reduzida e regras unificadas.
O limite anual de faturamento para permanência no regime permanece em R$ 81 mil. Microempreendedores que ultrapassarem esse teto estão sujeitos ao desenquadramento e à migração para outras categorias do Simples Nacional.
A orientação é que os MEIs acompanhem regularmente seus pagamentos e atualizações legais, garantindo a regularidade fiscal e a manutenção dos direitos assegurados pela formalização.








