Coronavírus e o Direito do Consumidor

Ana Carolina Almeida Miranda Coimbra Advogada Rua Monte Castelo nº 169, Bosque Cosmópolis/SP

A pandemia ocasionada pela COVID-19 vem causando inúmeros impactos no mundo. Neste momento de crise, muitas relações de consumo foram afetadas. Em decorrência, lojas foram fechadas, contato entre pessoas físicas e pessoas jurídicas foram prejudicados e os produtos não foram entregues. Além disso, os serviços contratados também restaram prejudicados, sendo interrompidos e os que estavam agendados foram cancelados.
A vista disso, vêm surgindo diversas dúvidas sobre quais direitos o consumidor possui no período de quarentena, introduzida pelo Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020, prorrogando o período de isolamento até dia 31/05/2020 pelo Decreto nº 64.946 de 17 de abril de 2020.
Posto isto, por se tratar de um tema complexo sobre os direitos dos consumidores nesta pandemia, responderemos as 7 principais perguntas e respostas sobre o CORONAVÍRUS E O DIREITO DO CONSUMIDOR.
Comprei um aparelho e ele apresentou problemas durante a pandemia. Como garantir meus direitos?
R.: O Consumidor tem o direito a pedir o conserto do produto, caso apresente problemas de fabricação. O prazo será de 90 dias para o Consumidor reclamar em relação a produtos duráveis, conforme artigo 26, II, Código de Defesa do Consumidor. Porém, neste período de isolamento social, caso as assistências técnicas não estiverem funcionando, o Consumidor deverá realizar a reclamação formal via e-mail de comunicação das assistências para interromper o prazo disposto em Lei.
Minha festa de casamento foi cancelada. Quais meus direitos?
R.: Os eventos que foram cancelados devido ao Decreto de quarentena poderão ser remarcados, desde que o Consumidor faça o pedido no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória 948 de, 8 de Abril de 2020.
Minha internet apresentou problemas técnicos, a operadora poderá cobrar para enviar um técnico em minha residência?
R.: Conforme o Decreto 10.282/2020, serviço de telecomunicações passa a ser considerado essencial, e não podem ser interrompidos no momento da pandemia. Existindo problemas técnicos, o Consumidor poderá solicitar a visita do técnico sem cobrança alguma. Caso a empresa alegue que a visita será cobrada, o Consumidor deverá ter anotado o Protocolo de atendimento e abrirá uma reclamação na ANATEL pelo número 1331.
Posso suspender o pagamento das mensalidades da academia de ginástica?
R: Sim, o Consumidor possui o direito de cancelamento do contrato sem multa. Caso o consumidor queira, pode negociar com a academia que o período em que estiver fechada seja acrescentado sem cobrança ao fim do contrato previamente acordado. Na hipótese em que a academia insista na cobrança, o Consumidor poderá reclamar ao consumidor.gov.br ou demandar judicialmente para o reembolso das mensalidades pagas no período da pandemia.
Minha viagem foi cancelada. Quais meus direitos?
R.: Conforme a Medida Provisória 948, de 8 de abril de 2020, o consumidor poderá exigir a devolução dos valores pagos se não for dada pela empresa a possibilidade de remarcação, disponibilização de crédito para ser utilizado no prazo de 12 meses ou outro acordo não for pactuado com o consumidor.
Verifiquei um aumento abusivo dos preços. O que devo fazer?
R.: Ao verificar que os preços sofreram um aumento abusivo, o Consumidor poderá reclamar ao Procon através do aplicativo de celular. É considerado como prática abusiva o aumento excessivo de preços, de acordo com o artigo 39, V, Código de Defesa do Consumidor.
A escola do meu filho é obrigada a reduzir as mensalidades?
R.: Não, aconselhamos escolas e pais buscarem uma alternativa para reverem os contratos neste período de pandemia. Atualmente, temos um Projeto de Lei 1.163/2020 de iniciativa do senador Rogerio Carvalho. Este projeto de lei obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. Mas, como ainda não foi aprovado, a melhor alternativa é os pais realizarem um acordo com as escolas, tendo em vista que as aulas poderão ser realizadas de forma remota.
Essas foram apenas algumas das inúmeras dúvidas que estão surgindo no período de pandemia devido a Covid-19. Tendo mais questionamentos sobre seus direitos, procure um advogado de sua confiança.