Cosmópolis dá início à Operação Estiagem 2022

Chuvas são mais escassas e há maior risco de baixa Umidade Relativa do Ar (URA) e de queimadas na região

A Defesa Civil de Cosmópolis inicia, neste mês de maio, a Operação Estiagem 2022, que compreende o período de 1º de maio até 30 de setembro, quando as chuvas são mais escassas e há maior risco de baixa Umidade Relativa do Ar (URA) e de queimadas na região.

Uma das formas de tentar evitar as queimadas e realizar a prevenção é através da medição da Umidade Relativa do Ar. Acima de 30%, é considerado apenas um estado de observação, com pouquíssimas chances de ocorrência. De 21% a 30%, é o chamado estado de atenção, quando se realizam algumas vistorias de campo. De 12% a 20%, já chegamos ao nível de alerta; e abaixo dos 12%, caracteriza-se o nível de emergência.

 

Causas

As causas mais comuns de incêndios são:

– em vegetação e a utilização de fogo como forma de limpeza;

– a perda de controle/acidentes no manuseio do fogo, para limpeza de áreas (mato, áreas agrícolas, florestais, de pastos etc.);

– ação de vândalos ou incendiários;

– descuido no descarte inadequado de guimba de cigarros, fósforos e assemelhados;

– causas naturais, como raios, e concentrações solares por pedaços de quartzos, cacos de vidro, em forma de lente.

“Hoje, o maior índice de incêndio é por indução humana, através de incendiários – pessoas que, por motivos desconhecidos, ateiam fogo em locais aleatórios e também de difícil acesso, muitas das vezes em matas ciliares de preservação permanente (APPs)”, esclarece o Encarregado de Proteção e Defesa Civil, Ronan Ferreira.

Fábio Teixeira Louro Secretário de Segurança

Nesses meses de estiagem, onde o risco de incêndio em vegetação é intenso, “a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito e a Defesa Civil vão intensificar o patrulhamento com a equipe de Grupamento de Patrulhamento Ambiental e Rural (Gepar) nesses locais  de proteção ambiental e também na fiscalização de outros tipos de infração contra o meio ambiente”, acrescenta o Secretário de Segurança Pública e Trânsito, Fábio Teixeira Louro.

 

Penalidade Federal

Acompanhe a penalidade federal para os crimes de incêndio.

3 – Código Penal Brasileiro dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

Capítulo I: Dos Crimes de Perigo Comum Incêndio

Artigo 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena – reclusão de três a seis anos, e multa.

Aumento da pena § 1º – As penas aumentam de um terço:

  1. a) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo § 2º- Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

4 – Lei 9.605. de 12 de fevereiro de 1998 (lei de Crimes Ambientais)

Art. 41 – Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

5 – Decreto n°2.661 de 08 de julho de 1998 Regulamenta o Parágrafo único do Artigo 27 da lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.

 

Penalidade Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 3695, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Institui o Código Municipal do Meio Ambiente no Município de Cosmópolis”.

CAPÍTULO VIII

DA POLUIÇÃO DO AR

Art. 19 É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida nesta Lei Complementar.

 

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

 

Denúncias

Denúncias e/ou pedidos de ajuda ou apoio podem ser feitos através do telefone 153 ou 3872 2600, que também é WhatsApp.

Fotos cedidas: Defesa Civil