Cosmópolis entrega 98% das declarações de Imposto de Renda

Terminou, na semana passada, dia 28 de abril, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017. A expectativa era de que 28,3 milhões de contribuintes entregassem o documento. Segundo a Receita Federal, este ano, o departamento recebeu 0,79% acima do previsto.
Só em Cosmópolis 11,1 mil pessoas entregaram o documento, cerca de 98% da expectativa para 2017.
No estado de São Paulo, as declarações atingiram uma marca de 0,43% entregas acima das esperadas para o ano.
Para aqueles que não conseguiram declarar até o prazo final, deve-se entregar assim que possível, já que a não entrega acarreta em pendência no CPF e multa por atraso na entrega de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. Esse 1% é calculado sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Erros
Aqueles que detectarem que cometeram um erro ou omissão na declaração enviada, devem mandar uma retificadora. Essa retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Prazo para retificação
É possível fazer retificadoras no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Acompanhamento
Para acompanhar o processamento da declaração realizada basta entrar no site da Receita Federal através do link (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/processamento/extrato-da-dirpf )
Além disso, o contribuinte pode entrar no site da Receita para obter mais informações sobre pendências e restituição.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017