Cosmópolis passa a emitir o “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia”

A Secretaria Municipal de Saúde Comunitária, por meio do setor de Vigilância Epidemiológica, agora emite o “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” (CIVP) para os cosmopolenses que irão viajar para o exterior. Antes, era preciso ir até São Paulo para adquirir o documento.
O CIVP comprova a vacinação contra a febre amarela. Atualmente, ele é exigido por 135 países. A lista com as nações que exigem o certificado está disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Como obter ?
Para obter o CIVP, o interessado deve comparecer à sede da Vigilância Epidemiológica de Cosmópolis portando um documento original com foto e a carteira de vacinação com a comprovação de que foi imunizado contra a doença.
A Vigilância Epidemiológica de Cosmópolis fica na Rua Eurides de Godói, nº 338, Centro. O horário de funcionamento é das 7h às 11h e das 13h às 15h. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (19) 3872-5456.
Vale ressaltar que os Postos da Visa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quem precisa do certificado internacional de vacina?
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Consulte se o seu local de destino é um destes casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.
A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Certificado não precisa ser renovado
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:
– No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
– No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio do cartão de vacinação?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.