Cosmópolis registra 161 casos sintomáticos da COVID-19

Cidade tem 63 casos sendo monitorados de Coronavírus e 57 casos já foram descartados

“Até o momento, nenhum caso foi confirmado no município de Cosmópolis”

O número de casos suspeitos de Coronavírus em Cosmópolis saltou para 161, de acordo com a atualização da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cosmópolis, no dia 23 de abril, quinta-feira. Ainda de acordo com este boletim, são 63 casos investigados, 57 descartados, nenhum confirmado e, até o momento, sem resultados dos exames do Instituto Adolfo Lutz, que ainda está em colapso.

Coronavírus
em Cosmópolis
No decreto para Cosmópolis, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais e impõe medidas de restrição de circulação e aglomeração de pessoas no período de quarentena, constam as seguintes medidas:
*Permanece horário especial e exclusivo para idosos acima de 60 anos de idade nos supermercados.
*Permanece decretado estado de emergência para o município, bem como, calamidade pública para enfrentamento da doença.
*Permanece a quarentena nos estabelecimentos comerciais.
*Permanecem as medidas de restrição quanto ao funcionamento de estabelecimentos e circulação de pessoas no município.
*Estabelece meios de distanciamento seguro entre funcionários no interior do estabelecimento, respeitando o mínimo de 2 metros.
*Providência dos equipamentos de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para cada um de seus funcionários.
*Organizar a retirada de mercadorias de forma a não permitir a aglomeração de pessoas.
*O estabelecimento comercial que adotar o sistema de drive-thru ou delivery deverá franquear acesso aos servidores públicos municipais encarregados da fiscalização.
*A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito procederá na orientação e fiscalização dos estabelecimentos comerciais.

Quais são as atividades essenciais e autorizadas a funcionar com as restrições?
Farmácias; Hospitais; Clínicas médicas, odontológicas e laboratórios; Supermercados, mercados, padaria, açougues, peixaria, hortifruti; Transportadoras; Serviços bancários, lotéricas e Correios; Serviços de segurança pública e privada; Serviços de transporte por Táxi ou transporte por aplicativo. Loja de alimentação para animais; Postos de combustíveis, oficinas mecânicas e auto-elétricas, borracharias, oficinas de funilaria, serviços de guincho e Lava-jato.

Quais são as atividades com funcionamento através de drive-thru ou delivery sem acesso ao estabelecimento?
Lanchonetes, bares, restaurantes; Lojas de insumos e defensivos agrícolas; Sorveteria e Pizzaria; Serviços de telefonia; Lojas de serviço de internet; Lojas de variedades e Lojas de tintas; Distribuidoras de gás; Vidraçarias; Autopeças; Gráficas, papelarias, óticas; Lojas de materiais de construção, oficinas de bicicleta, concessionária de motos e veículos e lojas de eletrodomésticos.

Medidas Punitivas
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cosmópolis, “as punições para Normas Sanitárias não cumpridas estão previstas no Código de Posturas”. De acordo com o Código de Postura, os comércios que não seguirem o Decreto poderão ter seus respectivos alvarás suspensos até que a quarentena em todo o Estado de São Paulo chegue ao fim.

Decreto para o uso
indispensável de máscaras
O Decreto Nº 5.454, de 22 de abril de 2020, “dispõe sobre a recomendação da utilização de máscara ou cobertura sobre o nariz no âmbito do município de Cosmópolis”. Desta forma, após considerações, ficou estabelecida “a recomendação da utilização do uso de máscara ou cobertura sobre o nariz e boca para todas as pessoas no âmbito do Município de Cosmópolis, sempre que sair de casa e especialmente:
I – em todos os espaços públicos;
II – equipamentos de transportes públicos coletivos;
III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
IV – táxis e transportes por aplicativos.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais essenciais, bem como aqueles em funcionamento por drive thru e delivery mencionados no Decreto Municipal nº 5.445/2020, deverão proceder a orientação de pessoas sobre a importância da utilização da máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca;
§ 2º Os locais mencionados no caput deste artigo poderão disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários;
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cosmópolis procederá a ampla divulgação da importância da utilização da máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca pelos canais oficiais de comunicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Novo contrato com
a Santa Casa
O Executivo encaminhou um Projeto de Lei para a Câmara Municipal para aumentar o número de leitos clínicos e de UTIs na Santa Casa de Misericórdia. Aprovado em unanimidade, o contrato que previa 31 leitos clínicos e três de UTI’s passou a ter 51 leitos clínicos e 5 UTI’s. Além dos leitos para convênios e particulares que somam 77 leitos clínicos e sete de UTI’s.