COVID-19: Prefeito assina Decreto com novas medidas

Suspensão de aulas nas redes estaduais, privadas e municipais; repartições públicas fechadas; e suspensão de feiras noturnas estão entre as restrições

Na tarde desta sexta-feira (12), o Prefeito Junior Felisbino assinou o Decreto 5655/2021, sobre medidas de prevenção ao Coronavírus, que mantém a suspensão de aulas na rede municipal e suspende aulas presenciais na rede municipal e privada.

Segundo o Decreto, o Governo do Estado anunciou a fase vermelha emergencial do Plano São Paulo de combate ao Coronavírus. Como Cosmópolis, pertencente à Região Metropolitana de Campinas, também sofre os efeitos da aceleração da propagação da COVID-19, há necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública.

Acompanhe as novas medidas:

– O expediente nas repartições públicas no município de Cosmópolis, no período compreendido entre os dias 15 de março e 30 de março de 2021, passará a ter atendimento telefônico e demais ferramentas eletrônicas, se for o caso, ao público, permanecendo fechado para atendimento presencial.

– As Secretarias deverão adotar escala de revezamento, de forma que possibilite o atendimento nos termos do Decreto, mantendo o distanciamento e a higienização.

– Excetuam-se dos termos do Decreto os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde Comunitária, Secretaria de Segurança Pública e Trânsito e Secretaria de Saneamento Básico, por prestarem serviços de natureza essencial.

– Os tributos municipais com vencimento entre 15 e 30 de março de 2021 serão prorrogados até 09 de abril de 2021.

– Os prazos administrativos ficarão suspensos no período de 15 a 30 de março, voltando a fluir a partir de 05 de abril de 2021.

– As Unidades Escolares da Rede Estadual e Privada do município deverão suspender suas atividades presenciais de 15 até 30 de março, mantendo apenas a modalidade de ensino remoto.

– Fica mantida a suspensão das atividades presenciais nas Unidades Escolares Municipais até o dia 26 de abril de 2021.

– As feiras livres noturnas realizadas de quarta e quinta-feira ficam suspensas no período de 15 de março a 30 de março de 2021.

– O funcionamento das feiras livres diurnas poderá ocorrer exclusivamente com feirantes de Cosmópolis.