A isenção da tarifa de energia — exceto taxas e impostos — ocorre entre 1º de abril a 30 de junho
“Basta informar os documentos e comprovantes solicitados”
A CPFL Paulista estima que 30,5 mil clientes com baixa renda e consumo mensal de até 220kWh estão deixando de receber desconto em conta na Região Metropolitana de Campinas, a RMC, por ainda não terem se cadastrado na modalidade da Tarifa Social.
A isenção da tarifa de energia — exceto taxas e impostos — entre 1º de abril a 30 de junho foi estabelecida pela Medida Provisória nº 950, que determinou medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico em razão da pandemia da Covid-19. A CPFL Paulista informou que, desde que a MP passou a vigorar em 8 de abril passado, trabalha para que cada vez mais consumidores possam contar com o desconto.
Requisitos:
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo — ou seja, em torno de R$ 520 — e atender a pelo menos um dos pré-requisitos solicitados. Entre eles, estão: estar cadastrado no Programa Bolsa Família; ter a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; estar recebendo o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social; ou pertencer a família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único. Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”.
Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada”
Fontes: www.cpfl.com.br e Correio Popular