A CPFL Paulista, distribuidora da CPFL Energia que atende 234 cidades do interior paulista, fez um balanço do horário de verão, que termina a zero hora do próximo domingo, 18 de fevereiro, quando os relógios devem ser atrasados em uma hora.
De acordo com levantamento da distribuidora, que atende 4,3 milhões de clientes em 234 municípios do interior paulista, a redução no consumo de energia elétrica durante os 126 dias de vigor do horário especial na área de concessão alcançou 74.206 MWh – volume suficiente para atender por oito dias a cidade de Campinas, ou por 14 dias o município de Ribeirão Preto.
A economia de energia elétrica no período equivale a 22 dias do consumo de São José do Rio Preto, ou 28 dias o consumo de Bauru, ou 39 dias de Araraquara, ou 41 dias de Franca, ou 27 dias de Americana, ou 13 dias de Piracicaba, ou 49 dias de Marília, ou 31 dias de São Carlos, ou até 50 dias da demanda de Araçatuba.
De acordo com o diretor de Distribuição da CPFL Energia, Thiago Freire Guth, os resultados mostram que a adoção do horário de verão é um fator capaz de melhorar o aproveitamento da luz natural e de reduzir o consumo de energia elétrica, especialmente a demanda no horário de pico, das 18 às 21 horas.
Para o executivo, o deslocamento do horário oficial em uma hora, contribui para diluir, por um período maior, os riscos de sobrecarga no sistema elétrico, no momento em que o sistema é mais demandado.
“Normalmente, as pessoas começam a chegar em suas casas a partir das seis da tarde, sendo que uma das primeiras ações é acender a luz. Na mesma hora, entram em operação a iluminação pública e os luminosos comerciais. No período do horário de verão, com o adiamento dos relógios em uma hora, as cargas das residências e de iluminação pública passam a operar após às 19 horas, quando o consumo industrial já está reduzindo”, explica Guth.
Dicas para o consumo
consciente de energia elétrica
Mesmo com o fim do horário de verão, a CPFL Paulista incentiva que seus clientes continuem praticando o consumo inteligente de energia. São várias as dicas para reduzir o consumo, sem comprometer o conforto:
1 – Chuveiro
Nos dias quentes, coloque o chuveiro no modo “verão” (o consumo será cerca de 30% menor). Em cidades mais quentes, é possível até desligar o chuveiro;
Limpe periodicamente os orifícios de saída de água do chuveiro;
Tome banhos mais rápidos e desligue a torneira ao se ensaboar;
Uma boa opção também são os aquecedores solares para água, que cada vez mais possuem preços atrativos e demandam baixa manutenção;
Nunca reaproveite uma resistência queimada. Isso provoca o aumento do consumo e coloca em risco a segurança do usuário.
2 – Geladeira
Instale a geladeira em local bem ventilado, desencostada de paredes ou móveis, longe de raios solares e fontes de calor, como fogões e estufas;
Nunca utilize a parte traseira da geladeira para secar panos, roupas ou tênis;
Nunca coloque alimentos quentes na geladeira;
Não forre as prateleiras da geladeira. A falta de ar circulando entre as prateleiras exige mais consumo de eletricidade;
Não deixe a porta da geladeira aberta por muito tempo e não se esqueça de manter as borrachas de vedação da porta em bom estado. Um bom teste é colocar uma folha de papel, fechar a porta da geladeira e tentar retirá-la. Se a folha sair muito fácil, pode ser que a borracha já esteja precisando de manutenção.
3 – Ar condicionado
Quando o uso do ar condicionado for inevitável, o ideal é utilizá-lo da melhor maneira possível, evitando a conexão por longos períodos. Na função “timer”, deixar durante a noite por volta dos 23º, que mantém o ar numa temperatura agradável e não provoca esforço demasiado nos equipamentos;
Os equipamentos de ar condicionado também possuem selo Procel, e é interessante que isto seja observado na compra, sempre buscando aparelhos com selo A;
Manter os filtros do ar limpos também é uma ótima iniciativa de economia, pois assim o motor não se esforçará mais que o ideal.
4 – Iluminação
Apague a luz ao sair de um ambiente;
A substituição das lâmpadas incandescentes e fluorescentes para tecnologia LED é importante também quando pensamos no aquecimento do ambiente, sendo que a incandescente aquece muito, e a LED é fria. Não aumentando o aquecimento do ambiente, é possível utilizar menos o ar condicionado e ventilador. Se para iluminar uma cozinha utiliza-se uma lâmpada incandescente de 100 Watts, a substituição por uma modelo a LED pode trazer uma economia de até 80%.
5 – Outros equipamentos e ambientes
Não durma com a televisão ligada;
Limpe o filtro da máquina de lavar, com frequência;
Acumule roupas para lavar e também para passar. O tempo para aquecer o ferro representa um consumo bem alto. É melhor que isso seja feito menos vezes;
O ferro elétrico tem regulagem de temperatura. Procure separar as roupas por temperatura que serão passadas, assim pode tornar o uso mais econômico;
Não use benjamins – item que serve para ligar vários aparelhos a uma só tomada e que a sobrecarrega;
Sempre mantenha os ambientes bem arejados. Abrir cortinas e janelas ajuda na ventilação e reduz a necessidade de ar condicionado e ventiladores, além de manter o ar sempre renovado.
Histórico do
Horário de Verão no Brasil
A edição 2017/2018 do horário de verão teve início no dia 15 de outubro e encerramento no dia 17 de fevereiro.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o horário de verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta, ou seja, quando mais pessoas, empresas e indústrias estão utilizando a energia elétrica. Isso é possível porque a parcela de carga de iluminação passa a ser acionada mais tarde do que normalmente seria, motivada pelo adiantamento do horário.
A medida foi adotada pela primeira vez no Brasil em 1931, mas de forma consecutiva, acontece há 28 anos. Os estados que adotam a medida são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Em 8 de dezembro de 2008, foi assinado pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva o decreto de número 6.558, que estabelece os padrões para as futuras horas de verão em parte do território nacional.