Crimes virtuais geram danos morais?

Se você se sentiu lesado por alguma prática criminosa, seja ela financeira, seja de cunho ofensivo, denuncie

Atualmente, com o livre acesso e o suposto anonimato na internet, gera uma falsa sensação de impunidade, as ofensas e agressões verbais nas redes sociais tornam-se cada vez mais frequentes.
Os crimes virtuais consistem na prática dolosa cometida no ambiente virtual, tendo como instrumento principal de ataque o uso de um computador ou uma rede de computadores com conexão à internet.
Em geral, os crimes virtuais mais comuns são os crimes sexuais e contra a honra, casos como injúria, calúnia e difamação. O estelionato e outras práticas fraudulentas também vêm crescendo nos últimos tempos, com o intuito de enganar as vítimas e obter vantagens financeiras indevidas.
Além disso, o distanciamento social imposto pela pandemia da Covid-19 obrigou que as pessoas passassem mais tempo conectadas a internet, deixando os usuários mais expostos a crimes cibernéticos. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Frebraban), as tentativas de golpes através de e-mails que carregam vírus e links que levam a sites falsos cresceram 80% durante o isolamento social.
As mudanças de hábitos dos consumidores fizeram com que muitos usuários passassem a fazer transações bancárias e compras on-line. Esse cenário atrai criminosos que ludibriam e enganam as vítimas no intuito de, assim, obterem lucros e vantagens indevidas.
Contudo, acionando-se as autoridades policiais competentes e o Poder Judiciário, pode-se descobrir o autor das ofensas e, posteriormente, ajuizar-se ação visando a indenização por danos morais.
Recentemente, entrou em vigor uma lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet. O objetivo é punir, com maior rigor, fraudes, que se têm tornado comuns, como estelionato e furto. A nova norma alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Isso significa que a vítima deve dar conhecimento do fato às autoridades policiais por meio da apresentação de queixa-crime.

Mas, afinal, como denunciar e processar os crimes contra a honra que são cometidos pela internet?
Para começar, a vítima deve comparecer a uma delegacia mais próxima de sua residência. É por meio do registro do Boletim de Ocorrência que a autoridade policial tomará conhecimento do fato e poderá agir, no intuito de solicitar as diligências cabíveis para apurar a situação. Caso haja indícios do crime, o delegado concluirá o inquérito policial e o enviará para o juiz, que terá a opção de aceitar ou rejeitar a denúncia.
Antes de comparecer à delegacia, é importante que a vítima reúna todas as provas possíveis que sejam capazes de comprovar o crime virtual. Deve-se preservar as provas para que elas não sejam perdidas. Nesse sentido, o ideal é salvar o conteúdo das conversas e salvar a tela (print) de fotos e comentários ofensivos, proferidos por redes sociais, e-mails, blogs etc.
De qualquer forma, cabe avaliar, no caso concreto, qual é a melhor providência a ser tomada, pois existem diversos meios de produção e proteção de provas.
Em relação aos danos morais, além da ação penal, há a previsão de responsabilização cível do acusado, onde a vítima poderá pleitear a remoção do conteúdo prejudicial e a reparação por danos morais.

Multa
Para a Justiça, a internet não é mais uma “terra sem lei”. Há várias decisões de Tribunais condenando provedores desses crimes. Caso haja possibilidade de identificação de autoria do conteúdo considerado ilícito, esse ofensor poderá ser responsabilizado. Há casos, em que as indenizações chegam a R$ 100 mil.
Saiba que atos que possam prejudicar outras pessoas não ficarão impunes, e nem no anonimato. E haverá responsabilização pelos atos cometidos.
É preciso, portanto, se precaver.

Segurança
O uso de senhas fortes, aliado à proteção com antivírus e o cuidado constante na hora de abrir anexos em e-mails ou mensagens, também são importantes.
Por fim, se você se sentiu lesado por alguma prática criminosa, seja ela financeira, seja de cunho ofensivo, denuncie.