Débitos de IPTU, água e ISSQN poderão ser parcelados em até 36 parcelas

Caso o cidadão opte pelo pagamento à vista, terá redução de 100% das multas de mora e juros

O Prefeito Junior Felisbino sancionou a Lei do Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas do município. Os débitos referentes ao IPTU, Água e ISSQN poderão ser divididos em até 36 parcelas.

Caso o cidadão opte pelo pagamento à vista, terá redução de 100% das multas de mora e juros, cabendo aplicar apenas a correção monetária. As parcelas mínimas para os débitos de Água e IPTU serão a partir de R$ 50; já os tributos do ISSQN de pessoas jurídicas serão de R$ 200. Dívidas ajuizadas, protestadas ou parceladas também podem ser refinanciadas.

Para os débitos de Água, o cidadão deve procurar a Secretaria de Água e Esgoto (SAE), localizada na Rua 15 de Novembro, nº 101, Centro. Para as dívidas de IPTU e ISSQN, o cidadão deve se dirigir ao Setor de Dívida Ativa, localizado no prédio da Prefeitura Municipal.

Para mais informações sobre os débitos de água, entre em contato pelo telefone 3812-1001; IPTU – 3812-8017; e ISSQN – 3812-8016.

Acesse a Lei do REFIS 2021 na íntegra: http://cosmopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/Semanario-Oficial-Eletronico-294-ASSINADO.pdf

Arte: Prefeitura Municipal de Cosmópolis