Cosmópolis deve entregar 11.295 declarações à Receita
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 iniciará no dia 02 de março e com algumas novidades. Segundo a Receita Federal, a previsão é que Cosmópolis entregue 11.295 declarações.
De acordo com o assessor de Imposto de Renda da Pessoa Física, Dorival Carlos Tetzner, o programa já está disponível para download desde 23 de fevereiro.
Veja as regras deste ano.
Período de Entrega A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017. A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Realizou, em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
– Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive, terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; – Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016; – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017
Limites
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos Janeiro a Dezembro – R$ 1.903,98 Anual (incluindo 13º Salário) – R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98) Desconto Simplificado – R$ 16.754,34 Despesas com instrução – R$ 3.561,50 Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08 Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: – R$ 1.093,77.
Novidades do Programa
I) Atualização automática do programa Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet.
A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e, caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador será atualizado.
II) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.
III) Recuperação de Nomes
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento nos campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
IV) Rendimentos Isentos e Não tributáveis Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada – (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro, o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento, devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
Na aba “Rendimentos” – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte. V) Na aba “Totais”
Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
VI) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
Rendimentos – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
Totais – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
Forma de Elaboração da Declaração
I – por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);
II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.
Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, mediante uso de certificado digital, desde que:
I – tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015; e
II – no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da:
- a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
- b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
- c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).