Defesa Civil se defende de acusações sobre suposto fogo no Novo Cosmópolis

Uma cena onde supostamente um integrante da Defesa Civil de Cosmópolis estaria ‘ateando fogo’ em uma região do bairro Novo Cosmópolis viralizou nesta semana. Diante do caso, o diretor da Defesa Civil, Reginaldo André, veio a público se defender das acusações. Veja na íntegra:
“Estou escrevendo este manifesto para esclarecer sobre algumas imagens e comentários que estão circulando nas redes sociais, onde se observam agentes da nossa Defesa Civil ateando fogo num terreno durante as ações de combate a incêndio.

Pessoal, o combate a incêndios em cobertura vegetal, na verdade, é todo um conjunto de medidas que tem como objetivo eliminar o incêndio. Seja pela completa extinção ou impedindo a propagação do fogo. Os manuais técnicos dos corpos de bombeiros mostram que existem duas maneiras de combater o fogo em vegetação: a maneira direta e a maneira indireta. A maneira direta geralmente é usada quando é possível a aproximação dos agentes para o combate direto às chamas, como, por exemplo, utilizando água de caminhões ou de mochilas d’água com bombas costais, jogando terra sobre o fogo com pás ou enxadas ou usando abafadores.

A maneira indireta é aplicada em incêndios maiores, quando não há possibilidade de aproximação dos agentes. Um exemplo é a confecção de aceiros, que são faixas nas quais é retirado o mato e assim não há como o fogo se propagar para aquele local, e existe também o chamado fogo de encontro ou contrafogo.

O fogo de encontro ou contrafogo é um método indireto no qual é colocado um fogo controlado no sentido contrário ao da propagação do incêndio e, quando os dois se encontram, acontece a extinção do fogo, por falta de combustível. É uma técnica eficiente que deve ser aplicada por pessoal experiente, pois se deve ter pleno controle da situação.

Além da previsão técnica em manuais, essa forma de combate encontra previsão legal em legislação federal como, por exemplo, a Lei 12.651 de 2012, o Decreto 2.661 de 1998 e o decreto 9.992 de 2019, legislações que, apesar de restringirem o uso de fogo em cobertura vegetal no âmbito geral, permitem o emprego excepcional do fogo nos casos de prevenção e combate a incêndios.
Quero dizer que eu entendo a preocupação de todos vocês com as imagens divulgadas e com o período de estiagem em nossa região, pois todos querem o bem da nossa cidade e das pessoas que moram aqui. Tenho certeza de que quem fez as imagens e quem optou por divulgá-las não o fizeram por maldade, pois, não têm a obrigação de conhecer as técnicas empregadas pelos órgãos de segurança, inclusive, agradeço a oportunidade que foi dada através deste manifesto para fazer estes esclarecimentos.

Termino deixando a recomendação para que não seja utilizado fogo na limpeza de terrenos, no descarte de lixo ou qualquer outra razão. As técnicas utilizadas pelos agentes são treinadas e planejadas, realizadas com a intenção de reduzir o tempo de queima e a extensão do incêndio, visando preservar a qualidade do ar e o meio ambiente, principalmente em tempos difíceis como estes que estamos vivendo, em meio a uma pandemia de doença respiratória”.