Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no “período de graça do INSS”, também chamado de qualidade do segurado, que nada mais é do que o tempo em que o cidadão está vinculado à Previdência Social (RGPS). A manutenção deste vínculo ocorre sob algumas condições, que explicaremos mais à frente. Para o cidadão se vincular ao Regime Geral da Previdência Social, e ter qualidade de segurado, precisa contribuir para o INSS, seja como empregado (seu empregador faz o recolhimento da contribuição previdenciária), ou de forma voluntária (recolhimento facultativo, pelo carnê). Assim, quem contribui para o INSS de forma individual, ou enquanto empregado filiado ao RGPS, pode ter direito aos benefícios do período de graça. E quem já está recebendo algum benefício previdenciário mantém sua qualidade de segurado sem limite de prazo, exceto para quem recebe auxílio-acidente.
Quando o cidadão deixa de contribuir para o INSS (por exemplo: quando é demitido, ou quando para de recolher a contribuição pelo carnê), ele manterá a qualidade de segurado, durante certos períodos de tempo (“período de graça”, que é estabelecido em lei). Os prazos do “período de graça” podem variar, veja alguns exemplos: Prazos para permanecer no período de graça pelo INSS – 12 meses depois do término de benefício por incapacidade; – Não tem prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, etc; – 12 meses depois que terminar o período de afastamento, para os cidadãos que tenham tido doença de afastamento compulsório; – 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de forma “Facultativa”. – 12 meses depois que o cidadão for solto; – Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.
Deixou de contribuir para o INSS? Veja seus direitos!
11 de junho de 2021 Variedades
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