Descontos indevidos em aposentadorias: a batalha pelos direitos dos aposentados

Muitos podem estar sendo lesados, uma vez que tanto os acordos estabelecidos quanto os descontos executados sem permissão são considerados ilegais

Dra. Andréa D’Amico
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A questão dos descontos ilegais nas aposentadorias, realizados diretamente pela Previdência Social a pedido de sindicatos, continua a gerar debates e preocupações. A prática, apesar de ser considerada ilegal, persiste, levantando questões sobre a proteção dos direitos dos aposentados.

O acordo questionável
Através de um acordo entre sindicatos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornou-se possível descontar até 2% do valor das aposentadorias diretamente dos benefícios. É essencial notar, no entanto, que tal desconto só é válido mediante a expressa autorização do aposentado, algo que, muitas vezes, não está ocorrendo. A prática é firmada através de negociações entre sindicatos e o Ministério da Previdência, culminando na elaboração de uma lista dos beneficiários sujeitos a esses descontos.

Os descontos invisíveis
O problema ganha mais complexidade à medida que muitos aposentados não têm conhecimento desses descontos. Em diversos casos, a informação só é visível nos extratos online. Caso haja objeção, a restituição dos valores indevidos exige uma queixa formal, obrigando os aposentados a se dirigirem pessoalmente ao sindicato ou associação para cancelar o desconto. Esse processo não pode ser efetuado no banco onde recebem seus benefícios.

Direitos fragilizados
Diante desse cenário, muitos aposentados podem estar sendo lesados, uma vez que tanto os acordos estabelecidos quanto os descontos executados sem permissão são considerados ilegais. Em situações em que se identifiquem descontos indevidos, a alternativa é recorrer ao sistema judicial e ingressar com uma ação que pleiteia danos morais. Nesse contexto, o dano moral é presumido, visto que o desconto foi realizado sem o devido aval.

Em busca de justiça
A condenação judicial é uma consequência natural, baseada na falta de boa-fé dos sindicatos que promovem o desconto sem o consentimento do aposentado. Uma vez que o benefício do INSS é de natureza alimentar e é fundamental para suprir necessidades básicas, como moradia, alimentação e medicamentos, sua ausência gera prejuízos consideráveis. Assim, a busca por compensação é justificável.

Determinando a indenização
No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, não existe um montante pré-definido pela legislação. O juiz responsável pelo caso é quem estabelecerá o valor durante o processo legal. A indenização possui uma dupla finalidade: punitiva, visando desencorajar ações prejudiciais, e compensatória, com o intuito de reparar o dano.

Aqueles que são aposentados ou pensionistas do INSS e se deparam com descontos indevidos em seus benefícios devem buscar orientação legal para proteger seus direitos. Caso identifiquem tais descontos, podem estar sendo vítimas de práticas abusivas. Consultar um advogado especializado em defesa do consumidor é uma medida prudente para evitar prejuízos injustos por parte das instituições financeiras.

Se as informações apresentadas sobre como lidar com descontos indevidos realizados por sindicatos em benefícios do INSS foram esclarecedoras, compartilhe esses conhecimentos para ajudar outras pessoas a compreenderem e reivindicarem seus direitos.
Juntos, podemos ampliar a conscientização sobre essa importante questão.