Detran.SP alerta sobre informações falsas

Frequentemente, circulam pela internet informações falsas sobre legislação de trânsito. Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático. Não é verdade. Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede e esclarece as principais dúvidas:
Renovação da CNH
A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar está no portal: www.detran.sp.gov.br, em “CNH-Habilitação”>”Renovação da CNH”.
Uso de celular ao volante
Usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como “interrupção de marcha”, ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

“Orientamos que o cidadão confira sempre se a informação é verdadeira antes de compartilhar essas mensagens. Nossos canais oficiais trazem os valores corretos das infrações. Isso evita preocupação e busca por serviços com uma urgência desnecessária”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.