Diante do Coronavírus, Prefeitura de Cosmópolis também decreta medida

Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município

Diante dos riscos que o Coronavírus ocasiona e que trouxe à tona um temor mundial, a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, através do prefeito José Pivatto, lançou um decreto que dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município, a partir do último dia 14 de março.
No referido decreto, o Prefeito realizou as seguintes considerações:
‘CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como recomendações no setor privado;
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública: DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), visando estabelecer e promover ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades municipais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Representante do Poder Legislativo;
III – Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Representante da Entidade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis;
V – Secretaria Municipal de Saúde Comunitária:
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Administração;
VIII – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
IX – Secretaria Municipal de Finanças;
X – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;

Entre as decisões:
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) se reunirá frequentemente para avaliar em conjunto e articular as ações visando o enfrentamento e contingenciamento para a doença. Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde Comunitária deverão criar núcleos internos com a finalidade de traçar estratégias específicas para as ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), submetendo as suas conclusões e proposições à Comissão de Prevenção e Enfrentamento. Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pela Comissão, as seguintes medidas:
I- suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município;
II- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS;
III- suspensão das atividades do Clube da Terceira Idade de Cosmópolis;
IV- suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
V- suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer; VI- os eventos, sessões, reuniões e encontros públicos municipais inadiáveis em prédios e auditórios públicos fechados deverão ser realizados sem a presença de público externo; VII- os eventos, sessões, reuniões e encontros públicos municipais em locais abertos ficam suspensos; VIII- recomenda-se ao setor privado que os eventos, sessões, reuniões e encontros em locais abertos e fechados sejam suspensos; IX- Tendo em vista a necessidade de evitar aglomeração e reduzir o volume do transporte público, para prevenir a disseminação do Coronavírus, e assim evitar sobrecarga dos sistemas de Saúde, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, terão as atividades gradualmente suspensas a partir de 16 de março, até a suspensão completa no dia 23 de março (segunda-feira). Durante o período de 16 a 20 de março, a Secretaria de Educação deverá providenciar a orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). X- a Secretaria Municipal de Cultura deverá analisar a necessidade de adiamento ou cancelamento dos eventos e festas culturais previstas no calendário municipal de eventos; Parágrafo único. Excetuam-se das proibições previstas neste artigo, os eventos, sessões e reuniões destinados a orientação dos funcionários municipais sobre ações de saúde pública, em especial a prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19); Art. 4º A Secretaria Municipal de Comunicação e de Saúde Comunitária, sem prejuízo do apoio das demais Secretarias, deverão providenciar a imediata divulgação de materiais de Prevenção e Combate ao Coronavirus; Art. 5º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.