Direitos das mães no mercado de trabalho

Quando uma mulher se torna mãe, tudo se transforma, e é preciso ter muita paciência e amor, pois é uma fase bastante complexa para esta mulher que está se descobrindo como mãe.

São tantas mudanças, com seu corpo, com seu espírito, com seu coração, que a mulher precisa ter calma e contar com muito apoio dos que estão ao seu redor.

Quando o bebê nasce, são tantas descobertas e aprendizados que demandam muito tempo e dedicação desta mãe, de forma exclusiva com o recém-nascido, e muitas vezes ela se esquece dela mesma, se colocando em segundo plano, não é mesmo?

Pensando nestas mães, que necessitam de apoio, inclusive de um apoio financeiro, a Previdência Social (INSS) traz a previsão de um benefício chamado Salário-Maternidade, no qual a mãe receberá um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança e ajudará também nos custos normais pois esta mãe não conseguirá trabalhar neste período do recém-nascimento do filho.

Existem ainda outras situações que dão direito a este benefício, como: aborto, adoção, feto natimorto, guarda judicial.

Para receber este benefício, a mãe precisa parar de trabalhar para cuidar do filho ou se recuperar fisicamente ou psicologicamente em outras situações.

Agora, vamos falar de quem tem direito a este benefício:

– Trabalhador empregado;

Dra. Cintia Menezello
Advogada – Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 377.607
MPA Advogados Associados

– Desempregados com qualidade de segurado;
– Empregado doméstico;
– Contribuinte individual;
– Contribuinte facultativo;
– Segurado Especial.

O Salário-maternidade é o auxílio financeiro que esta mãe terá direito.

Já a Licença Maternidade se trata do afastamento do trabalho por conta das hipóteses acima relatadas, que em regra, o tempo desta licença é de 120 dias.

O valor deste benefício não pode ser menor que um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Agora, para saber o valor exato do seu benefício, será necessário inicialmente identificar qual tipo de segurado você é, pois cada modalidade tem seus requisitos próprios para o cálculo.

Busque sempre informações com um advogado, especialista em Direito Previdenciário, e fique atento aos seus direitos!