Direitos das pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

Um laudo médico bem detalhado é a melhor forma de ter um diagnóstico

Você sabe o que é TDAH? O Transtorno de Déficit de Atenção, conhecido como TDAH, é uma condição neurobiológica que afeta a capacidade de uma pessoa de regular a sua atenção, controle impulsivo e hiperatividade. Embora frequentemente associado a crianças em idade escolar, o TDAH pode persistir até a idade adulta, influenciando em diversos aspectos da vida cotidiana.
Todavia, é necessário explicar primeiramente cada etapa da condição neurobiológica:
1. Dificuldades em manter a atenção em tarefas específicas, mostrando distração constante e dificuldade em seguir instruções detalhadas;
2. A impulsividade é uma característica predominante, levando as ações precipitadas e tomada de decisões sem considerar as consequências;
3. A hiperatividade, caracterizada por inquietude, movimentos excessivos e dificuldade em permanecer sentado por longos períodos.
O TDAH é uma condição complexa que afeta a regulação da atenção, controle impulsivo e hiperatividade. Compreender as diferenças entre os portadores de TDAH e indivíduos neurotípicos é essencial para promover a conscientização e fornecer o suporte adequado para aqueles que vivenciam essa condição.
Em 2021, foi implementada a Lei do TDAH-Lei n.º 14.254/2021, que trouxe mudanças significativas no cenário educacional brasileiro. A legislação trata do acompanhamento integral da criança com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e outros transtornos de aprendizagem, estabelecendo diretrizes essenciais para as escolas de educação básica, tanto na rede pública quanto na privada.

Dra. Cristina Ribeiro, advogada, OAB/SP 251.013
Especialista no Direito à Saúde (Autistas, TDAH e PCD).
F. (19) 99853-5584

Contudo, a diversidade de necessidades dos alunos exige uma abordagem inclusiva que atenda a cada indivíduo de maneira única.

A lei do TDAH é um marco legal que visa garantir o acompanhamento integral das crianças com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. Além da referida Lei, podemos encontrar apoio a educação de portadores de TDAH no artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que menciona: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Temos também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (conhecida como Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência-Lei n.º 13.146/2015) em seu artigo 28, inciso XVII, que estabelece: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: oferta de profissionais de apoio escolar.”
É importante abordar a Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação) artigo 59, inciso III, dispõe que: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.”
A Lei 14.254/2021 impõe responsabilidades às escolas de educação básica para garantir o acesso a recursos auxiliares que facilitem o desenvolvimento integral dos educandos com TDAH.
Essas obrigações incluem a adaptação ao ambiente escolar, o fornecimento de materiais didáticos apropriados e a colaboração com professores especializados.
As pessoas com TDAH tem o direito de receber do INSS o Benefício Assistencial, conhecido como BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) no valor de 01 salário-mínimo nacional, ou seja, R$ 1.320,00 por mês.
Para conseguir o BPC/LOAS é primordial excelentes laudos médicos, que devem conter:
• Diagnóstico com CID;
• Explicar quais são as dificuldades, limitações que a criança enfrenta no seu dia a dia e as barreiras que a criança enfrenta no seu ambiente escolar.
• Importância da urgência;
Um laudo médico bem detalhado com todos esses elementos é a melhor forma de ter um diagnóstico, claro, completo e com perfeição para garantir todos os direitos da pessoa com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).