Dispensa motivada, considerações, 13º salário

Estamos passando por momentos de turbulência econômica

Prezados leitores, neste artigo, iremos tratar de questão economicamente relevante na relação trabalhista, patrão – empregado. Em nossa atividade, assessoria jurídica, muitas vezes, somos indagados acerca de questões relacionadas ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Estamos passando por momentos de turbulência econômica, oriunda de uma pandemia que ainda se encontra presente no mundo.
O tempo de advocacia e a dedicação por nós dispensada nos possibilita afirmar que existem questões na relação trabalhista que merecem atenção, não sendo passíveis de uma menor preocupação. Em data recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão que havia condenado uma empresa a pagar o 13ª salário proporcional a uma ex-empregada, demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o TST, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada. Analisando a questão, observamos inicialmente que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a justa causa na dispensa da ex-empregada, mas determinou o pagamento do 13º salário, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.
Contudo, o relator do recurso no TST decidiu que, em sendo a dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. Consta na indigitada decisão que “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”. Assim a modalidade da dispensa, sem justa causa ou com justa causa, definirá se o ex-empregado detém direito ou não ao 13º salário. Aproxima-se o final de ano, e com este o dever dos empregadores em pagar o 13º salário a seus empregados.
No caso de dispensa motivada, o Judiciário Trabalhista vem entendendo que o empregado não detém direito em receber o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Cientes de que, na atualidade, o profissionalismo é essencial para o desenvolvimento das atividades, levamos ao conhecimento de nossos leitores o presente artigo, objetivando contribuir com aqueles que estão envolvidos na relação de trabalho.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634