Dispositivo de segurança para o transporte de crianças é obrigatório e o seu mau uso compromete a segurança

Transportar crianças sem devida segurança configura-se como infração gravíssima

O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) manteve suspensa a exigência de dispositivo de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares antigos.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho de 2015, previa que, a partir de fevereiro de 2016, os veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Essa resolução gerou uma série de protestos dos donos de vans escolares, pois, em sua maioria, eram contrários à resolução. Após os protestos, a resolução se manteve suspensa. ]

Carlos Cavagnini e Gerson Silva, da Secretaria de Trânsito. (Foto: Gazeta / TV Jaguari)

Mas, para os veículos de passeio, o dispositivo de segurança é obrigatório para crianças com menos de 10 anos. Esses devem ser apropriados para a estatura, peso e faixa etária da criança.
A resolução 277 do Contran de maio de 2008 menciona as formalidades para transportar a criança no veículo. Então, dentro dessas formalidades, devem-se seguir as regras:
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro, no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
5) Crianças com mais de dez anos já podem ser transportadas no banco da frente com utilização do cinto de segurança.
O diretor de trânsito de Cosmópolis, Gerson J. Da Silva, ressalta que é importante ler o manual do veículo e do dispositivo de segurança, pois, existem posições corretas para instalar o dispositivo no veículo. Ele explica que o sistema é utilizado para amenizar o risco em casos como acidentes ou desaceleração repentina do carro. Sendo assim, “uma má instalação ou falta de observação da regra, pode ocasionar uma lesão na criança”.

Atuação
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Um agravante é que atuação pode ser realizada em trânsito, ou seja, não necessita de abordagem. Isso significa que, quando o agente de trânsito avista a criança em situação inadequada conforme a regra, pode ser efetuada a fiscalização, sem a necessidade de parar o veículo.
Gerson conta que os agentes observam que muitos passageiros carregam as crianças no colo, o que gera em atuação, sem necessidade de abordagem.

Exclusividade
Para os carros que têm banco somente na frente, caso das picapes, deve-se transportar a criança na frente e com o dispositivo de segurança – a regra é a mesma.
Caso o veículo conte com muitas crianças a bordo, deve-se escolher o ocupante da frente conforme a estatura, aquele que tiver maior estatura vai no banco da frente.

Exceções
Existem exceções das quais a criança não precisa ser transportada no dispositivo de segurança. Mas, esses casos são exclusivos para os táxis e veículos escolares.

Animais
Além das crianças, os animais também têm um transporte específico. Eles devem ser transportados na coleira com cinto de segurança na parte traseira. O animal também não pode ficar no colo e nem solto no veículo.