No ano de 2016, segundo dados da Delegacia de Cosmópolis, foram registrados, aproximadamente, 6.600 boletins de ocorrências policiais, sendo que 1.023 dessas ocorrências foram de violência contra a mulher, porém, apenas 117 das vítimas deram continuidade na queixa. Com o intuito de proteger a mulher contra lesão corporal, ameaça, difamação, calúnia e outros crimes descritos no Código Penal, foi criada a Lei Federal nº 11.340/06, mais popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos foi vítima de violência doméstica cometida por seu esposo.
Segundo a escrivã Magda R. Henrique Silva, responsável pelo atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica, a mulher deverá ter um vínculo com o agressor. “A mulher deve vir a Delegacia, registrar a ocorrência, relatando o que ocorreu. Após o registro, ela já sai da Delegacia intimada para comparecer no dia seguinte para dar seu depoimento de forma mais detalhada, esclarecendo se deseja ou não prosseguir com a queixa contra o agressor. A partir daí, irei intimar testemunhas e, ao final, o agressor”.
Esclarece também Magda que, caso a mulher solicite Medida Protetiva, esse pedido é encaminhado ao Fórum em até 48 horas e será analisado pelo Juiz e Promotor para que seja concedido ou não. A Medida Protetiva é uma das formas de coibir nova agressão, protegendo a vítima, fazendo com que o agressor se mantenha distante dela, até o término do inquérito; apenas em audiência, o Juiz poderá revogá-la ou mantê-la, verificando a necessidade. “O descumprimento da Medida Protetiva levará o agressor a ser preso preventivamente por descumprimento de ordem judicial”, afirma Magda.
Até o ano de 2012, as vítimas poderiam retirar a queixa, ainda na Delegacia, durante o curso do inquérito, porém, após alteração da Lei, isso passou a ser permitido somente em Juízo, sendo esta uma das formas de impedir a coação da retirada da queixa pelo agressor.
Segundo Magda, a grande desistência da continuidade das queixas relacionadas à Lei “Maria da Penha” acontece por conta das reconciliações. “A maioria das mulheres retira as queixas enquanto ainda estou colhendo depoimentos das testemunhas e do agressor. Isso ocorre, pois, muitas me relatam que reataram o relacionamento ou até mesmo porque deram a queixa num momento de raiva, apesar de serem cientificadas por mim que não há a necessidade de dar a queixa naquele instante, que a lei lhe dá o prazo de seis meses para que isso seja feito. Há também os casos graves de lesão corporal e ameaça, nos quais, após colher o depoimento da vítima e eventuais testemunhas, a Autoridade Policial, verificando que há grave ameaça à integridade física da vítima, representa pela prisão do agressor, pedido esse que será analisado pelo Juiz e Promotor, determinando ou não sua prisão”.
Caso a queixa não seja retirada, após o término do inquérito policial, o Juiz marcará uma audiência com as partes envolvidas, onde será determinada a penalidade do agressor ou o arquivamento do processo. A penalidade pode variar desde trabalho voluntário, pagamento de multa ou até mesmo na prisão do agressor.
Disque 180
Criado em 2005, o Disque 180 serve como canal de orientação dos Direitos Humanos ligado diretamente ao Ministério Público, o qual pode receber denúncias de casos de violência doméstica contra mulheres, idosos e crianças.
Magda afirma que as denúncias feitas através do Disque 180, enviadas pelo Ministério Público para apuração, mesmo não sendo em número elevado, não são bem sucedidas. “A mulher vítima de agressão faz a ligação, é gerado um protocolo e enviado ao Ministério Público, que envia à Autoridade Policial para que seja instaurado inquérito policial para apuração, porém, quando a vítima é intimada, se espanta de forma a dizer que não sabia que teria que vir à Delegacia e que tal denúncia poderia gerar um processo criminal contra o agressor, motivo pelo qual a vítima não dá continuidade.
Um dos motivos para não haver continuidade nas reclamações do Disque Denúncia, talvez seja a ausência ou falha nas informações. “Eu creio que a vítima deveria ser melhor informada dos procedimentos que serão realizados após a denúncia, pois o assunto é muito complexo. As vítimas chegam a assustar quando descobrem que aquela ligação fez com que elas viessem até a Delegacia. Algumas das vítimas chegaram a me relatar que, se soubessem que a ligação geraria inquérito policial, com a necessidade de comparecimento à Delegacia, não teriam ligado”.
Magda também diz que “é importante ressaltar que a simples elaboração de um boletim de ocorrência contra um suposto agressor, baseada exclusivamente na palavra da vítima, dificilmente o levará a uma condenação. Ademais, de nada adianta a elaboração de um boletim de ocorrência para resolver ‘uma briga entre casais’, fato este que não compete à Polícia, que não age como conciliadora das partes nem tampouco irá obrigar o esposo ou convivente a melhorar seu comportamento. A mulher deve ter consciência que, se o relacionamento não está bom, ao procurar a Polícia, que agirá de forma repressora, existe a possibilidade da relação piorar, já que a Polícia se preocupa com a aplicação da Lei e apuração das circunstâncias que levaram ao crime, não agindo como conciliadora de casais”.
Estupro
Outro tipo de violência contra a mulher é o estupro. Em Cosmópolis, foi registrada apenas uma ocorrência no ano passado, porém, existem muitos casos tidos como “estupro doméstico”, aqueles praticados por pessoas da própria família ou até mesmo por amigos próximos à família, sendo que, nesses casos, as principais vítimas são as crianças. Há mais ocorrências de “estupros domésticos” e, muitas vezes, com a prisão do acusado, uma vez que a Lei dispõe que menores de 14 anos são vítimas vulneráveis, que mesmo com o consentimento da vítima, não poderão sofrer nenhum tipo de abuso sexual ou até mesmo pequenos atos que conotem algum tipo de intenção sexual contra a criança. Importante ressaltar que o homem também pode ser vitima de estupro, e que esses fatos extremamente deploráveis ocorrem com meninos menores de 14 anos.
Assédio Sexual
Esse é um outro tipo de violência sexual, sendo que tanto a mulher como o homem podem ser vítimas, porém, na prática desse crime cabe uma peculiaridade, que no caso tem que haver o caráter hierárquico em relação a um subordinado, podendo ocorrer normalmente em local de trabalho e ambiente acadêmico.
Consequências
A violência contra mulher, seja Maria da Penha, assédio sexual ou estupro, traz consequências na vida da mulher. Segundo a psicóloga comportamental Tatiana Paiva, as consequências da vítima têm relação com a duração da violência, presença de agressões ou ameaças, diferença de idade e o vínculo afetivo entre o agressor e a vítima. “As mulheres ficam com problemas emocionais como transtornos sexuais, estresse pós-traumático, desejo ou medo da morte, vergonha, baixo auto-estima, isolamento social, solidão, medo e culpa.”.
Outras vítimas também podem desenvolver outros tipos de comportamento, como explica Tatiana. “Algumas pessoas mudam tanto o comportamento que podem se envolver com vícios, tentativas de suicídio, problemas familiares, abandono dos estudos, perda do emprego, entre outras.”.
Para Tatiana, as mulheres sentem medo de denunciarem por se sentirem ameaçadas pelos agressores e acabam omitindo o ocorrido. “De forma geral, muitas se sentem receosas pelo constrangimento e o sofrimento que a violência pode trazer”, conclui.
Outro ponto interessante que a psicóloga explica é o comportamento dos parentes das vítimas, que devem se estabelecer um círculo de apoio o qual a vítima se sinta cuidada, amada e compreendida. “Também é importante o suporte emocional profissional através de profissionais bem preparados e também a intervenção por meios legais que protegem a vítima.”.
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