Reforma trouxe, em alguns casos, a possibilidade de ter seu benefício aumentado de um salário mínimo para mais de R$ 3.000,00
Desde a reforma da previdência, muitos trabalhadores cujo sonho de se aposentar estava próximo, tiveram a notícia de que terão que esperar, em alguns casos, mais de 5 anos para que possam usufruir do tão merecido descanso.
Importante dizer que hoje a regra que vigora em todo o país exige do segurado a idade de 65 anos e da segurada 60 anos com pelo menos 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
No entanto, com o intuito de diminuir os prejuízos causados pelas mudanças para aqueles trabalhadores que começaram a contribuir antes de 2019, foram criadas as regras de transição. Uma dessas regras permite uma espera menor para os segurados homens com mais de 33 anos de contribuição e as mulheres com mais de 28 anos de contribuição, pois exige-se apenas um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Já para aqueles segurados que na data da reforma não tenham atingido pelo menos 33 anos, ou para as seguradas que não tenham completado os 28 anos de contribuição, segundo as regras de transição aprovadas, passou-se a exigir para a concessão da aposentadoria uma idade mínima de 60 anos ou mais para os homens e de 56 anos ou mais para as mulheres.
Como se vê, aposentar-se está mais difícil, contudo, o que muitos contribuintes não sabem é que a reforma da previdência também trouxe, para alguns casos, a possibilidade do segurado com apenas uma contribuição pelo valor máximo, ter seu benefício aumentado de um salário mínimo para mais de R$ 3.000,00.
Segundo o especialista Dr. Cristiano Pereira, “muitos trabalhadores às vésperas de implementar o seu direito a aposentadoria por idade não sabem que, com a reforma da previdência, foi implementada a regra do descarte. Essa regra permite que o trabalhador que já tenha 15 anos de contribuição antes da 07/1994 possa descartar todas as contribuições baixas após esta data e com apenas uma contribuição no valor máximo garanta o recebimento de uma aposentadoria de 60% ou mais do teto”.
Entretanto, essa possibilidade de realizar uma contribuição única no teto não se aplica ao trabalhador após a concessão do benefício, pois tendo sacado a aposentadoria, não seria possível a inclusão de pagamentos posteriores”, afirma o Dr. Cristiano.
Por fim, ressalta o especialista que a realização do pagamento de uma contribuição maior antes de se aposentar não acarretará o aumento do benefício em todos os casos e reforça a “importância de se consultar um especialista antes de pedir a aposentadoria, pois este poderá esclarecer o trabalhador a respeito de todas as possibilidades, o que permitirá ao segurado optar por aquela aposentadoria que lhe seja mais vantajosa”.