Eleição 2020 – Fim da coligação proporcional (Vereador)

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

Neste ano de 2020, teremos eleição para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, sendo a chapa Prefeito e Vice-Prefeito única.
Quando votamos no Prefeito, votamos também no Vice-Prefeito que integra a sua chapa.
Além da eleição do Prefeito e Vice-Prefeito, o eleitor também elegerá Vereadores para as Câmaras Municipais.
Quanto à eleição para Vereador, importante esclarecermos que nas eleições municipais deste ano, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador.
As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito de vereador.
Antigamente, era permitida a coligação de vários partidos para o cargo de Vereador, a então chamada coligação proporcional.
Na eleição municipal de 2016, ainda era permitida a coligação proporcional para o cargo de Vereador.
Esta regra, proibindo a coligação proporcional, foi trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de deputado estadual, federal e distrital, além de vereadores.
Para os cargos majoritários, que são os de prefeito, senador, governador e presidente da República, continua sendo possível a formação de coligações. Assim, nas eleições de 2.020, será possível a realização de coligação entre partidos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito.
Com a nova determinação, os candidatos aos cargos de vereador, na eleição de 2020, somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Prefeito e Vice-Prefeito integram o Poder Executivo, executando ação no âmbito municipal.
Vereador integra o Poder Legislativo, legislando e fiscalizando, mas não executando ações típicas do Poder Executivo.
Os Poderes são harmônicos, mas independentes.