Eleição 2022: data para troca de partido

Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda

Prezados leitores, neste artigo, traremos informações acerca da janela partidária para troca de partido em perspectiva com a eleição de 2022. Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa.
De 3 de março a 1º de abril, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato. A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido.
A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. Segundo a Mesa da Câmara dos Deputados em 2018 pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.
Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda, o que não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez. Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.
Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, tal como ocorre agora em 2022.
A informação anotada no parágrafo acima é muito importante, pois existe ainda alguma confusão na regra da janela partidária frente à eleição que irá se apresentar. Lembramos que os prazos previstos na legislação são fatais, não passíveis de serem prorrogados, assim merecendo dos interessados uma atenção nestes para se evitar futuros problemas em suas pretensões.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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