Eleição 2022, federação partidária – novas considerações

Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos

Prezados leitores conforme esclarecido por nós no artigo anterior, neste ano de 2022, teremos eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Trouxemos em nosso artigo anterior a ponderação de que o Tribunal Superior Eleitoral, em dezembro de 2021, disciplinou um novo tipo de aliança entre partidos, à federação partidária. Importante reiterarmos que diferente de uma fusão entre partidos e das coligações, a federação partidária detém regramento próprio que inclui atuação parlamentar conjunta e determina período mínimo para união. Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por, no mínimo, quatro anos.
O mecanismo interessa, sobretudo, às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos. A federação partidária não resulta na fusão entre partidos. Em uma fusão, os partidos passam a ter apenas um registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso do DEM e PSL, que caminham para uma fusão que resultará no União Brasil. Nas federações, os partidos mantêm seus registros no Tribunal Superior Eleitoral e sua autonomia.
Além disso, continuam com seus nomes, siglas e números próprios. A aliança dos partidos em uma federação não é permanente, mas sim, detém um prazo para sua vigência. Os partidos devem permanecer filiados à federação por, no mínimo, quatro anos. Caso decidam sair antes, serão proibidos de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, desde que nela permaneçam duas ou mais siglas.
Os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para 2 de outubro. Alguns partidos estão estudando pedir ao TSE a extensão do prazo para junho. A federação partidária poderá implicar na alteração de compromissos firmados entre os pré-candidatos e seus partidos, vez que as regras para as candidaturas poderão ser diferentes. Por fim, gostaríamos de trazer a este a questão relacionada à janela partidária para que o parlamentar possa mudar de partido sem perder o mandato, e este prazo será de 03/03/2022 a 01/04/2022.
Lembramos que os prazos previstos na legislação são fatais, não passíveis de terem prorrogação, assim merecendo dos interessados uma atenção nestes para se evitar futuros problemas em suas pretensões.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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