Eleição 2022: nova data para a federação partidária

Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos diferentes legalizados pelo TSE

Prezados leitores, dando continuidade a questão da federação partidária por nós exposta em artigos anteriores, no presente iremos tratar da nova data final para seu estabelecimento. Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos diferentes legalizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar eleições pelo país. O número faz o Brasil ser um dos países com maior número de siglas partidárias no mundo. Para tentar minimizar esses impactos e reduzir o número de partidos, o TSE regulamentou as chamadas “federações partidárias”, permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição.
Uma dessas regras é que, se houver federação, esses partidos terão de permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos. Esse é um dos fatores que diferenciam a federação partidária da “coligação partidária” — quando os partidos se unem às vésperas das eleições e, depois dela, separam-se. Os partidos, nas federações partidárias terão de permanecer unidos em todas as esferas que disputarem eleição — federal, estadual ou municipal. Por exemplo: as legendas terão de escolher apenas um candidato para a federação em cada estado ou cidade que disputarão. Logo, todos devem estabelecer um plano de governo conjunto e devem apresentar a federação até o dia 31 de maio, como definiu o STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 09/02/2022.
A criação das federações, na prática, ajuda as siglas pequenas, que correm risco de ficar sem dinheiro do fundo partidário e tempo de televisão por não cumprirem as cláusulas de desempenho definidas pela lei. Com as federações, os partidos podem se manter em atividade sem a necessidade de fusão com um partido maior. Nas eleições deste ano, a cláusula exigirá das agremiações que elejam 11 deputados federais em nove estados ou conquistem pelo menos 2% dos votos válidos, espalhados por no mínimo um terço dos estados e Distrito Federal. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de passar para 31 de maio a data-limite para criar federações partidárias dá mais tempo às cúpulas das legendas, mas também pode atrapalhar integrantes das próprias siglas interessadas em formar alianças. Inicialmente, poderiam participar das eleições de 2022 as federações validadas até 2 de abril.
As agremiações interessadas precisariam abrir o processo com 1 mês de antecedência. No caso de legendas menores e operadores políticos locais, o adiamento do prazo pode ter outras consequências, vez que o número de postulantes a deputado estadual e federal que cada partido pode lançar muda se ele estiver federado. Lembramos que os prazos previstos na legislação são fatais, não passiveis de serem prorrogação, assim merecendo dos interessados uma atenção nestes para se evitar futuros problemas em suas pretensões.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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