Eleição 2022: ponderações sobre condições para ser candidato

A Carta Magna assegura o direito de ser votado a todos aqueles que almejam um cargo eletivo

Prezados leitores, neste artigo, trataremos da questão afeita às condições para a pessoa ser candidata na eleição de 2022. Conforme ponderamos em artigos anteriores, em ano de eleição, a movimentação de quem pretende se candidatar começa bem antes do dia do pleito. Neste ano de 2022, conforme definido na Constituição Federal de 1.988, teremos eleição no 1º domingo de outubro e, em caso de 2º turno, no último domingo do mesmo mês.
A Carta Magna assegura o direito de ser votado a todos aqueles que almejam um cargo eletivo, mas, estabelece algumas condições para que isso se torne possível. Em linhas gerais, as chamadas condições de elegibilidade são a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, ser alistado perante a zona eleitoral, a comprovação do domicílio na circunscrição do pleito (por, no mínimo, 6 meses), a demonstração da filiação partidária no partido pelo qual se vai concorrer (também por, no mínimo, 6 meses) e idade mínima para cada cargo. Trataremos nesta oportunidade da necessidade de filiação partidária, e que esta ocorra por, no mínimo, 06 meses antes da eleição. Importante esclarecer que o sistema eleitoral brasileiro não permite candidatura avulsa.
É obrigatório que candidatos e candidatas a qualquer cargo eletivo sejam filiados a um único partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tanto que também é condição de deferimento de pedido de registro de candidatura a indicação do candidato ou candidata pelos convencionais em convenção partidária eleitoral. Assim, aquela pessoa que desejar se candidatar deve estar filiada a um partido político, e esta filiação deve ocorrer no prazo mínimo de 06 meses antes da eleição, ou seja, 01 de abril de 2.022.
Na última eleição de 2020, prestamos serviços a candidaturas na Região Metropolitana de Campinas, e tivemos a oportunidade de apresentar defesa frente a uma ação que buscava impedir o registro da candidatura de nosso cliente. Obtivemos êxito na Justiça Eleitoral, tanto em 1ª como em 2ª Instância, tendo o nosso cliente obtido o registro de sua candidatura. Lembramos que os prazos previstos na legislação são fatais, não passíveis de serem prorrogados, assim merecendo dos interessados uma atenção nestes para se evitar futuros problemas em suas pretensões.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634