Eleição: sistemas majoritário e proporcional

Legislação eleitoral disciplina um calendário fixando prazos e regras para os pretensos candidatos e para a sociedade em geral

Prezados leitores, neste ano de 2022, teremos eleições no Brasil para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Pois bem, indicados os cargos que serão disponibilizados na eleição resta importante esclarecermos quanto à conceituação de sistema majoritário e sistema proporcional. O direito a informação é muito importante para a sociedade, e entendo que alguns termos jurídicos serão utilizados em mais oportunidades nos dias que se apresentarão.
O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 02 de outubro próximo. A legislação eleitoral disciplina um calendário eleitoral fixando prazos e regras para os pretensos candidatos e para a sociedade em geral. No sistema majoritário é eleito o candidato que recebe o maior número de votos válidos, excluídos os em branco e os nulos. Esse sistema é aplicado para os cargos do Poder Executivo e para as vagas do Senado Federal. Nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, o candidato só é eleito em primeiro turno se obtiver metade dos votos válidos mais um (maioria absoluta).
Caso contrário, os dois mais votados disputam um segundo turno. Já no sistema proporcional é o partido ou federação que recebe as vagas, não o candidato. Primeiro é feita a soma de votos de cada partido/federação e, após se aferir a quantas cadeiras cada um tem direito, distribuem-se as vagas entre seus candidatos mais votados, desde que tenham obtido votos em número mínimo (10% do quociente eleitoral). Ele é utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador. Importante se anotar que a vaga no sistema proporcional é aferida com vistas aos votos do partido/federação.
As eleições no ano de 2022 se caminham para ter grande número de demandas e apontamentos, cabendo aos líderes orientar seu grupo e a população de forma adequada.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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