Eleições 2020, breves considerações sobre pesquisas

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

Em 2020, teremos eleição para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, sendo que as regras que a disciplinarão já foram emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Quanto às pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos, estas, por força de Resolução do TSE, devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.
Lembramos que as regras afeitas às pesquisas de opinião pública começaram a valer no dia 1º de janeiro, e é disciplinado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.
Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição.
Cumpre esclarecermos que, de acordo com a resolução, a pessoa cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluída da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A Justiça Eleitoral é rígida quanto à exigência da obrigatoriedade do cumprimento das regras, sob pena de se aplicarem sanções.
A resolução acima citada prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O certame eleitoral, geralmente sujeito a prazos curtos, exige assessoria profissional, especializada no tema.