A eleição de 2022 está se aproximando, sendo que a nossa sociedade está recebendo várias notícias de pesquisas eleitorais para Presidente e Governador. Em 2022, além da eleição para Presidente e Governador, teremos eleição para deputado federal, deputado estadual e senador. A eleição de 2022 exigirá do eleitor proceder com 05 votações, ao invés das eleições de 2020 quando votou somente em 02 oportunidades, quais sejam, para Prefeito e Vereador. Assim, para o pleno exercício da cidadania, muitos orientam os eleitores a irem votar com a chamada “colinha”, na qual estarão anotados os números dos seus candidatos. Diante do fato do eleitor ter que votar 05 vezes, na eleição no ano de 2022, poderá ocorrer do mesmo digitar um número errado, e neste caso, em ocorrendo dele confirmar estaremos diante do chamado voto NULO.
Muito se fala do voto nulo e do voto em branco nas eleições, e nesta oportunidade iremos tratar destas modalidades para esclarecer o nosso leitor. Voto nulo é o de quem digita um número inexistente e confirma; já o voto em branco é o de quem aperta o botão correspondente na urna eletrônica. Ambos não são contabilizados como votos válidos e não afetam o resultado da eleição. Assim, é importante que o eleitor tenha a plena consciência de que o voto em branco e o voto nulo não serão contabilizados como votos válidos.
Recebemos em nosso escritório muitas consultas de políticos acerca das implicações dos votos nulos e em branco, e o primeiro esclarecimento que apresentamos é justamente que ambos não serão apurados como votos válidos. Atuamos em algumas campanhas eleitorais na última eleição de 2.020, e ainda estamos atuando, principalmente, na questão de prestação de contas de campanha na Região Metropolitana de Campinas.
O advogado atuante nos processos eleitorais deve apresentar sempre a seus clientes opções menos custosas e que facilitem o exercício de seus direitos. A relação candidato e advogado é de confiança, devendo pautar-se pelo profissionalismo e não ser passional, pois nesta forma acaba prejudicando seu cliente com orientações não pautadas pela melhor técnica. O serviço de assessoria jurídica prestado ao cliente (político ou partido) deve ser realizado da melhor forma possível, buscando a eficiência. O advogado eleitoral que presta um bom serviço a seu cliente pode, em um futuro próximo, não mais prestá-lo a este por estar trabalhando para outro político, mas certamente terá do seu cliente e até mesmo dos adversários de seu cliente o respeito pelos bons serviços prestados.
Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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