Eleições municipais de 2020: breves apontamentos

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

Neste ano de 2020, teremos as eleições municipais e, para que o eleitor saiba se está em regularidade com a Justiça Eleitoral, basta solicitar, pela internet, a Certidão de Quitação Eleitoral, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza, em seu Portal na internet, a emissão e a validação de certidões eleitorais.
Para obter o documento, a certidão de quitação eleitoral, o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência a todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
Já as convenções partidárias, conforme prevê o Calendário Eleitoral, deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.
Como estamos diante de um quadro de pandemia, causada pelo Coronavírus (Covid-19), que nos exige distanciamento social (conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual, para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
Devemos destacar que as convenções partidárias constituem etapa muito importante do processo eleitoral, vez que nesses eventos serão definidos os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições municipais/2020.