Eleições: votos válidos, voto nulo e em branco

As eleições no ano de 2022 se caminham para ter grande número de demandas

Prezados leitores, neste ano de 2022, teremos eleições no Brasil, e uma das dúvidas mais recorrentes se refere ao voto nulo e em branco. Trata-se de uma dúvida muito comum para os eleitores e, em razão disto, neste artigo, abordaremos a questão do voto nulo e em branco.
Importante anotarmos inicialmente que nas eleições apenas os votos considerados válidos são contabilizados para eleger candidatos. Os votos nulos, assim como os brancos, não são considerados votos válidos.
Eles ficam registrados para fins estatísticos, mas são descartados na contagem. Por isso, mesmo que a maioria da população vote nulo, o pleito não será anulado e serão eleitos os candidatos com base nos votos válidos. Em algumas oportunidades, a sociedade é abordada por campanhas que pregam o voto em branco ou o voto nulo, como forma de protesto contra as candidaturas que se apresentam para o eleitor.
Tais campanhas não detêm amparo na legislação para anular a eleição, quanto muito podem gerar algum resultado moral. Ainda estamos em momento de pré-campanha, com os pré-candidatos escolhendo os partidos que irão se filiar e quais cargos pretendem concorrer. Após este momento de filiação partidária, teremos o momento para formalização das federações partidárias, e na sequência as convenções nas quais os partidos indicarão seus candidatos.
Importante que a população fique atenta aos nomes que se apresentam, e não pense que eventual maioria de votos nulos ou em branco anularia as eleições. Vamos valorizar o voto, pesquisando sobre os candidatos que te representem.
Nosso escritório vem prestando assessoria jurídica a políticos na Região Metropolitana de Campinas, e temos obtido bons êxitos nas campanhas que atuamos, fruto de uma postura pró-ativa que adotamos.
As eleições no ano de 2022 se caminham para ter grande número de demandas, e os partidos precisam conceder respaldo aos seus candidatos.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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