Em flagrante, dois suspeitos são presos furtando peça de veículo estacionado

Na tarde de terça-feira, 05, um Furto Qualificado foi apresentado pela Polícia Militar, estando nesta ocorrência os policiais César, Orue, Siqueira, Roger, Renzo, Moreira e Freitas.
O fato aconteceu na Rua Luiz Nicolau Nolandi, acarretando na prisão de dois indiciados, sendo eles, com 23 anos e 21 anos de idade, ambos de profissão não identificada.
De acordo com os registros da Polícia Militar, os soldados foram acionados via base operacional para se deslocarem até a Rua Badra José Aun, onde, segundo solicitante, dois indivíduos, um trajando camiseta vermelha e short preto; e outro de roupa cinza, estariam realizando furto da bateria de seu veículo defronte sua residência.
Em deslocamento, cerca de 200 metros do local citado, na rua Luiz Nicolau Nolandi, os policiais se depararam com dois indivíduos com as características citadas. Ainda de acordo com os registros, o suspeito de camiseta vermelha estava com metade do corpo vasculhando o interior de um Ford/Escort; e o de roupa cinza, ao lado, ao visualizar as viaturas, largaram as chaves falsas, conhecidas como mixas e tentaram empreender fuga, porém, sem êxito.
Ambos foram abordados e submetidos à busca pessoal, mas, nada de ilícito foi localizado, porém, em entrevista pessoal com as partes, o primeiro suspeito, de 23 anos, confessou terem realizado o furto da bateria do veículo Ford Escort, de cor marrom, e que a esconderam em uma área de mata próxima.
Foi feito contato com o dono do veículo Escort, que informou ter trancado o carro e entrado em sua residência por volta das 19h. Nesta sequência, foi realizada diligência até o matagal indicado com precisão pelo abordado, onde foi localizada a bateria automotiva da marca Kondor, que de imediato a vítima reconheceu o objeto sendo de sua propriedade, o qual foi subtraído de seu carro, Ford Escort.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a ambos suspeitos pelo cometimento do crime de furto qualificado. Eles foram encaminhados ao plantão policial e, após formalidades, permaneceram à disposição da Justiça.
BOPM 323/19
BOPC 453/19