Empregado de atividade externa consegue pagamento de horas extras

Uma condição prevista na legislação deve estar presente para a não obtenção pelo trabalhador das horas extras

Prezados leitores, neste artigo, iremos tratar de questão trabalhista relacionada a empregado que realiza atividade externa e seu direito ao recebimento de horas extras. Inicialmente é importante anotarmos que a legislação trabalhista prevê que, em princípio, o empregado que realiza atividade externa não detém direito a horas extras. Porém, uma condição prevista na legislação deve estar presente para a não obtenção pelo trabalhador das horas extras: que a atividade seja incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Feitas estas breves ponderações, desde logo somos alertados pela legislação que não basta que a atividade seja externa, mas também que esta seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. Recebemos a informação que a Justiça do Trabalho, em decisão recente, analisou caso de um empregado que trabalhava em atividade externa para uma empresa, e após a produção das provas em audiência condenou a empresa ao pagamento de horas extras ao trabalhador. Este trabalhador teria buscado a Justiça contra a empresa, na qual trabalhava. Dentre as reclamações que trazia na ação, uma delas era de que ele cumpria jornada de trabalho extraordinária. Por isso, o homem pediu o pagamento de horas extras.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o trabalhador tinha razão, pois ainda que o trabalhador executasse atividade externa esta não era incompatível com a fixação de controles. Restou provado no processo que o trabalhador se reunia com seus superiores no início da jornada de trabalho e o término e intervalos poderiam ser controlados por aplicativo. Nesse sentido, a Justiça deferiu as horas extraordinárias na forma da legislação trabalhista.
Anotamos, por fim, que as empresas para fazerem prevalecer o trabalho externo sem fiscalização, deverão anotar na CTPS do empregado e também na ficha de registro tal condição. No atual momento de inflação e crise econômica, empresas e trabalhadores devem buscar uma assessoria jurídica especializada para evitar passivos e condenações em custas judiciais.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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