Empregado, transferência de cidade, custos…

O custo com ações trabalhistas ajuizadas equivocadamente pode ensejar em valores razoáveis para o trabalhador

Prezados leitores, neste momento de pandemia e crise econômica, o trabalho vem sofrendo mudanças e adaptações que merecem uma análise mais detalhada. O trabalho que iremos analisar neste artigo é o emprego, disciplinado na CLT, com característica de pessoalidade, subordinação e recebimento de salário. De outro lado, temos o empregador que detém o risco do negócio, mas tem o poder de direção na relação de trabalho.
Importante anotarmos que o Brasil detém a Justiça do Trabalho, dedicada a analisar demandas oriundas da relação de emprego. Em um país desigual, com sérios problemas sociais, a relação de emprego merece um olhar atento do judiciário. Neste sentido, a CLT detém regras que empregadores e empregados devem observar, pois nosso ordenamento prevê a necessidade de observância da legalidade.
Com a atual crise econômica, somos indagados sobre a postura de algumas empresas que ou fecham unidades em determinadas cidades e abrem em outras, ou mudam seu funcionário de local de trabalho. Pois bem, surge neste sentido a primeira pergunta: quem tem o dever de custear a mudança deste funcionário para outra cidade? A resposta: Se a mudança de domicílio atende a uma necessidade do empregador, é ele quem deve custear a transferência do empregado para outra cidade.
Esse é o entendimento presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra indagação que recebemos reside na possibilidade de transferência pelo empregador do local de trabalho do empregado. Neste caso, a legislação proíbe a transferência de localidade sem que haja anuência do empregado, exceto em algumas situações específicas, tais como, quando houver essa previsão no contrato de trabalho, no caso de o empregado exercer cargo de confiança ou se ocorrer a extinção do estabelecimento.
Lembramos que o custo com ações trabalhistas ajuizadas equivocadamente pode ensejar em valores razoáveis para o trabalhador. De outro lado, as empresas que não possuem uma assessoria adequada são penalizadas com valores razoáveis. No atual momento de inflação e crise econômica, empresas e trabalhadores devem buscar uma assessoria jurídica especializada para evitar passivos e condenações em custas judiciais.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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