Empresa é condenada por anotar processo trabalhista em Carteira de Trabalho de ex-funcionário

Tribunal considerou que, apesar de não ter ocorrido a intenção de prejudicar o trabalhador, o ato foi desnecessário e abusivo

Prezados leitores, neste momento de crise econômica, com Bolsa em baixa, desemprego altíssimo, somos indagados sobre atos que podem gerar passivos para empresas na área trabalhista.
Nossa experiência na advocacia nos permite orientar àqueles que buscam nosso escritório que a prudência e razoabilidade merecem ser prestigiados no desenvolvimento da atividade empresarial.
Recentemente, tomamos conhecimento de uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho que manteve a condenação de uma empresa que registrou na CTPS de trabalhador o número do processo trabalhista em que figurou como parte ré. A empresa terá que pagar uma indenização ao ex-empregado por anotação desabonadora.
No processo, a empresa alegou no recurso que, atendendo à determinação do juízo de primeiro grau, fez a reintegração do empregado e que, na anotação da CTPS, fez referência ao processo com o intuito de justificar a baixa e posterior admissão do motorista na mesma empresa. Embora haja a alegação de que não houve intenção de prejudicar o trabalhador, a relatora do processo entendeu que o registro foi desnecessário e abusivo.
Para a relatora, esse tipo de conduta constitui ato desabonador e implica lesão ao patrimônio moral do empregado, podendo resultar em prejuízos claros como a restrição de oportunidades de empregos futuros. A decisão destacou que a CLT veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta dos empregados em suas carteiras de trabalho.
A Juíza frisou que a vida profissional do empregado fica maculada com esse tipo de registro na CTPS e os transtornos decorrentes são de natureza íntima. Destacou que, por tratar-se de dano decorrente do próprio fato, não há necessidade de prova de prejuízo concreto.
Em razão dos fatos noticiados acima foi deferido ao ex-empregado uma indenização por danos morais.
Anotamos que existem decisões recentes do TST que evidenciam o prejuízo ao trabalhador com registros similares na CTPS. Além do registro claro do número do processo, como na decisão em questão, anotações como as que expressam que o registro é em decorrência de decisão judicial ou que registram atestados médicos na carteira de trabalho, por exemplo, também têm gerado condenações às empresas nos processos trabalhistas.
No atual momento de inflação e crise econômica, empresas devem buscar uma assessória jurídica especializada para evitar passivos tais como àqueles citados nos parágrafos acima.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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