Vanildo Affonso se queixa de não ser atendido por ninguém da Administração atual para resolução do problema
Nesta semana, a reportagem a Gazeta de Cosmópolis recebeu a ligação, já em tom de desespero do empresário Vanildo Affonso, da DISK Entulho Colibri.
Ele afirma ter problemas com o descarte das caçambas no município há mais de três anos, quando a atual administração desativou o antigo ‘lixão’. “Em 20 anos no ramo, a Disk Entulho Colibri nunca teve um problema como esse. Antigamente, o resíduo sólido era levado para o antigo lixão; por lá, havia uma pessoa assalariada que cuidava de separar o lixo do que era reciclável ou não de forma bastante consciente. Sobrava apenas uma quantidade de material que a Prefeitura costumava triturar e cuidar do seu fim. Há três anos, a Prefeitura desativou o local e, desde então, não há um local legalizado para o descarte. Tenho aproximadamente 70 caçambas cheias sem ter onde descartar o material!”, desabafou o empresário Vanildo.
Tentativas de comunicação
O empresário relatou, ainda, que houve várias tentativas de comunicação com o atual Prefeito José Pivatto sobre o problema, porém, nenhuma com sucesso. “Tentei falar com um de seus secretários, mas, nunca esteve disponível. Liguei no Gabinete por algumas vezes e, em todas, a secretária barrou qualquer tipo de conversa. Liguei no CONSAB (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental), no qual Cosmópolis está inserido e os mesmos me responderam que existe uma área, próxima a Escola Alemã, que está pronta para receber os descartes como uma espécie de aterro, porém, que ainda não há uma autorização do Prefeito. Isso se perdura por muito tempo!”, relatou mais uma vez.
Lei de responsabilidade (nos enviada pelo empresário)
Na Subseção V que dispõe sobre resíduos sólidos na cidade de Cosmópolis, artigo 50, fica sob responsabilidade da Prefeitura a destinação deste tipo de resíduo. Veja na íntegra. “São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos:
I – proteger a saúde humana por meio do controle de ambientes insalubres derivados de manejo e destinação inadequados de resíduos sólidos;
II – erradicar o trabalho infantil pela inclusão social da família que sobrevive com a comercialização de resíduos;
III – preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo do descarte de resíduos em áreas de mananciais;
IV – implementar constante melhoria e aplicação de novas tecnologias na gestão do sistema de limpeza urbana;
V – o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novas técnicas de gestão, minimização, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
VI – promover oportunidades de trabalho e renda para a população de baixa renda pelo aproveitamento de resíduos domiciliares, comerciais e de construção civil, desde que aproveitáveis, em condições seguras e saudáveis;
VII – minimizar a quantidade de resíduos sólidos por meio da prevenção da geração excessiva, incentivo ao reuso e fomento à reciclagem;
VIII – minimizar a nocividade dos resíduos sólidos por meio do controle dos processos de geração de resíduos nocivos;
IX – controlar a disposição inadequada de resíduos gerados pela construção civil;
X – repassar o custo das externalidades negativas aos agentes responsáveis pela produção de resíduos que sobrecarregam as finanças públicas.
Por fim, Vanildo concluiu, afirmando que “se houver taxa para o descarte, não tem problema, não estamos nos recusando a pagar. Mas, precisamos de uma resposta, precisamos de um local legalizado para o descarte. Além de inviável sair daqui para Paulínia, é de um custo muito alto, ainda mais, sabendo que temos um espaço e esperamos somente uma autorização que nunca chega e não conseguimos, sequer, uma resposta por parte do Poder Público”.
Posicionamento da Prefeitura de Cosmópolis
Entramos em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, que se posicionou: “Com relação aos questionamentos enviados sobre o assunto, seguem as respostas: O Decreto nº 4.868, de 01/02/2016, que regulamentou o parágrafo 3º, do artigo 6º, da Lei nº 3.359 de 12 de maio de 2011, na prática, “dispôs sobre o uso da Área de Transbordo e Triagem de Resíduos Inertes no Município de Cosmópolis”, ou o antigo lixão. Segundo a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, tanto a Lei quanto o Decreto não levaram em conta uma outra Lei do município (2.214/1996) que declarava a Gruta do Carrapicho como Área de Proteção Ambiental e especificamente em seu art. 4º proibia “num raio de dois quilômetros a contar da linha limítrofe da área declarada de proteção ambiental, a construção e instalação de depósitos de material poluente ou de qualquer outro similar que venha ameaçar a preservação do meio ambiente”. Ainda segundo a Secretaria de Meio Ambiente, houve uma denúncia dessa irregularidade e a Polícia Ambiental de Americana embargou o antigo lixão. Portanto, não foi a Prefeitura Municipal que fechou, mas foi embargado pela Polícia Ambiental porque era irregular e feria a legislação do próprio município.
A Secretaria de Meio Ambiente está em diálogo permanente com os empresários desde 2017 quando assumiu a atual administração. Foram diversas reuniões realizadas e até visitas a outras cidades, como Pedreira, para ficar em apenas um exemplo. Os compromissos devem ser mútuos e não somente da Secretaria de Meio Ambiente como querem muitos dos empresários. Todos eles deveriam ter os seus cadastros regularizados na Prefeitura, e trabalhar de forma conjunta para a definição de um local de descarte.
Seguem anexas fotos da área do antigo lixão em 2016 e em 2020, já em recuperação. Segue também imagem da área com a distância entre a Gruta e o local de descarte irregular (1,5 km).”
Também entramos em contato com a assessoria do CONSAB, contudo, até o encerramento desta edição, não obtivemos resposta. Fica espaço aberto para defesa, caso queira se pronunciar.