Empresário e a suspensão temporária do contrato de trabalho

Dr. Antonio Trefiglio, advogado, OAB/SP nº130.707

O atual momento de Pandemia vem exigindo das pessoas a adoção de medidas que objetivem preservar a vida e a saúde, recebendo da sociedade respostas para evitar a proliferação desta fatal doença.
No campo da economia, o empreendedor deve ater-se a boa gestão, visando à manutenção do emprego, redução de passivos e a sobrevivência do negócio.
Necessário que o empresário se adapte a esta nova realidade, enfrentando com habilidade este momento difícil.
O Governo Federal publicou o Decreto nº10.422 que permite a prorrogação dos prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho de seus colaboradores, bem como da prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário dos empregados.
Esta medida do Governo Federal pode auxiliar as empresas a enfrentar o atual momento, e garantir a sobrevivência do negócio.
O Decreto nº10.422 se apresenta nos limites previstos na Lei nº14.020, e se relacionada com a Medida provisória nº936/2020.
O prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho, em razão do Decreto nº10.422, foi acrescido de modo a completar o total de 120 dias.
Também o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário foi acrescido, de modo a completar o total de 120 dias.
A crise que se apresenta não permite uma gestão amadora dos negócios, impondo ao empreendedor uma gestão eficiente.
Boa gestão se faz com correta interpretação da legislação, vez que custos trabalhistas, previdenciários e tributários pesam de maneira robusta no desempenho das empresas.
Eficiência é uma exigência no atual momento das empresas.