A Medida Provisória 808, publicada neste mês, alterou algumas normas da Reforma Trabalhista. Assim, as mudanças na Lei 13.467/17 flexibilizam o diálogo para acordos entre empregador e empregado.
Para entender melhor sobre as mudanças, a GAZETA de COSMÓPOLIS conversou com o advogado trabalhista, Nelson Orlandini, que esclareceu alguns pontos. Confira abaixo a entrevista:
GAZETA de COSMÓPOLIS Quais serão as mudanças que as férias dos trabalhadores sofreram?
Nelson Orlandini: A legislação trabalhista trouxe uma mudança com relação às férias, que agora podem ser fracionadas, uma prática que já estava sendo feita há algum tempo. A nova legislação veio somente para validar o ato, evitando, assim, multas para as empresas.
GAZETA: Agora na jornada de trabalho é possível negociar quais serão os horários realizados?
Orlandini: A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44 horas. Outra modificação é na jornada parcial. Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.
A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
GAZETA: O tempo de horário de almoço também foi alterado?
Orlandini: O intervalo de intrajornada “almoço”, que hoje é de 1 hora, poderá ser reduzido para até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração. Nesse ponto, somente se colocou em lei uma prática já adotada por algumas empresas.
GAZETA: Como funcionarão as férias para os trabalhadores?
Orlandini: As férias anuais de 30 dias, agora, podem ser divididas em três períodos, sendo que, obrigatoriamente, um deles não pode ser menor que 14 dias. No texto anterior, o parcelamento era proibido.
Outro ponto que ficou definido foi com relação às férias, que não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam “comidos” pelas férias.
GAZETA: Os acordos coletivos também poderão determinar a troca de dia de feriado. Por exemplo, um feriado na quinta-feira pode ser mudado para sexta-feira?
Orlandini: Com a reforma trabalhista, existe a possibilidade de se negociar diretamente com o empregado as folgas referentes aos feriados.
Desta forma, no caso de um feriado que cai numa quinta-feira, a empresa pode negociar para que se trabalhe no dia que seria de descanso e a folga fique para a sexta-feira. A negociação direta só vale para a negociação dentro do mesmo mês
Já com o acordo coletivo, seria possível fazer isso até para outro mês. E a nova lei também permite a troca do dia do feriado, entretanto, esta situação depende de negociação coletiva. Assim, o feriado de Proclamação da República, em 15 de novembro, que caiu este ano numa quarta-feira, poderia ter sido trocado para a sexta-feira, dia 17 de novembro, para emendar, por exemplo, com o dia 20 de novembro que foi numa segunda-feira.
Pode agora a empresa negociar com o empregado um acordo de compensação individual [entretanto, essa negociação tem que ser feita dentro do mesmo mês], ou com banco de horas. Pode ser feito um acordo coletivo com o Sindicato; nessa situação, seria possível negociar para pactuar a compensação ou a troca do dia do feriado. E a empresa pode escolher pagar a hora com valor dobrado.
GAZETA: Quais as mudanças para as gestantes?
Orlandini: A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.
Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.
No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função, segundo a reforma.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Hoje, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem ser afastadas.
GAZETA: O imposto sindical passou a ser opcional. Isso será melhor para os trabalhadores?
Orlandini: A nova lei também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional.
Antes da reforma, todos os trabalhadores deveriam pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor era destinado ao sindicato de sua categoria.
GAZETA: Quais são outros termos que foram alterados considerados mais importantes para os trabalhadores?
Orlandini: Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. São elas:
a) as horas de alimentação;
b) higiene pessoal;
c) troca de uniforme e estudo.
Muitas empresas oferecem aulas de língua estrangeira (inglês e espanhol), que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho.
Antes da mudança, a CLT considerava serviço efetivo o momento em que o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O chamado banco de horas é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia.
Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisavam ser compensadas em até um ano. Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%.
Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor, de até seis meses. Porém, é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais. A negociação entre trabalhador e empregado pode facilitar negociações que se adequem às necessidades específicas de uma empresa. Um restaurante de praia, por exemplo, pode aumentar as horas extras dos seus funcionários na época de alta temporada e conceder dias de folgas nos meses seguintes de baixo movimento.