O décimo terceiro salário, gratificação ou subsídio de Natal, é uma gratificação instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, desde que sejam trabalhados os doze meses do ano; caso contrário, receberá proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Deve ser pago em 2 (duas) parcelas de 50% cada, sendo a primeira até o dia 30 de novembro, mas nada impede sua antecipação, a critério do empregador ou ainda quando o empregado entrar em férias, o adiantamento só será possível quando o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro. Se o empregado solicitou e recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, o empregador não tem obrigação de efetuar a sua complementação (diferença para atingir os 50%) já em novembro, e poderá ser paga a segunda com a diferença paga até 20 de dezembro.
Contudo, se por opção o empregador for efetuar uma única parcela, o pagamento deve ser feito integral até o dia 30 de novembro.
Cálculo
O valor do 13° salário corresponde a 1/12 do salário por mês de serviço no respectivo ano. Para o cálculo, considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias do mês.
Quando o empregado receber, além do salário base estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis. Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal.
No caso do empregado faltar injustificadamente mais do que 15 dias, não fará jus ao 13º salário no referido mês.
Descontos
Não existe nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário, somente no pagamento da segunda parcela, aí sim incidirão os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos, e também nos casos de determinação judicial à pensão alimentícia.
Outros descontos como adiantamento de salário, falta, empréstimo e etc. não podem ser descontados no valor do 13º salário.
Demissões
No caso de demissão no decorrer do ano, o valor será pago proporcional, incluindo-se as médias, respeitando-se a proporcionalidade do contrato de trabalho. Neste caso, será feito em uma única parcela no vencimento da rescisão.
Direitos
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º salário fica sujeito a multa, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Caso o trabalhador ainda esteja com seu contrato de trabalho em curso, a melhor forma de tratar o caso é por meio de um acordo com o empregador. Caso não cheguem a uma solução, é aconselhável que se busque o apoio do Sindicato da categoria. Se ainda assim não houver um desfecho favorável, a saída é procurar um advogado para avaliar se é o caso de entrar com uma ação judicial.
Por Estela Siqueira Pires