Entenda o que é alienação parental e suas principais causas

Alienação parental é compreendida por toda e qualquer interferência, direta ou indireta, na formação psicológica da criança ou do adolescente em relação ao seu genitor, praticada por parte de um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre o menor ou que o tenha sob sua guarda ou vigilância, com o objetivo de fazer com que o filho o rejeite ou de prejudicar o convívio e o estabelecimento ou manutenção do vínculo com ele.
Segundo a psicóloga Renatta Pinnheiro, casos de alienação parental possuem caráter crítico com injúrias, mentiras, ofensas, entre outros. “Isso acontece de duas formas: ambos os pais se atacam verbalmente na frente do filho ou o fazem separadamente. Geralmente, defendem a ideia que o outro é inadequado em sua função parental”, afirma.
Sob visão judicial, a alienação parental é regulamentada pela Lei 12.318/2010, que estabelece a conduta, os procedimentos de apuração e sanções ao alienador.
“A apuração da prática, assim como das denúncias de abuso ou maus tratos da criança ou adolescente, deve ser apurada em ampla dilação probatória, sem prejuízo de medidas provisórias de urgência que se façam necessárias para assegurar a integridade física e psicológica do menor, sempre que houver indícios que demonstrem a existência de risco”, explica a advogada Ludymila Mendes Araújo Bernini.
Além disso, a verificação da conduta deve contar com depoimento pessoal dos envolvidos, perícias médicas e psicológicas e também avaliação biopsicossocial feita por equipe multidisciplinar, assegurando-se a ampla defesa de todas as partes envolvidas no caso concreto.

Causas
A separação conjugal alude preocupações e sentimentos angustiantes, gerando possíveis ansiedades, medos, dificuldades de aprendizagem, ataques de pânico e até quadros depressivos.
“Muitas vezes, essa separação é adiada, pois, o casal acredita que, ao fazê-lo, proporcionará sofrimento à criança ou adolescente sem se dar conta que viver em um ambiente agressivo, sem afetividade, controle, respeito já é uma forma pontual de sofrimento, ofertando prejuízos à sua dinâmica emocional e familiar”, comenta Renatta.
A especialista ainda fala que outras frustrações próprias da vida ou impostas por essa facilitam quadros psicopatológicos, tais como: luto (perda de um ente querido e significativo), perda de um espaço, dificuldades de interação, entre outros. Percebemos uma dificuldade pontual dos pais de perceberem os danos reais e significativos que infligem a si mesmos e, principalmente, aos filhos, uma vez que apesar de não existir mais um casal, para o filho sempre haverá um pai e uma mãe.
“Os filhos acreditam que os pais são espelhos, eles os admiram e querem ser como eles, criam expectativas, os idealizam. Com o tempo, a criança percebe que os pais não são seres “onipotentes”, nem “mágicos” e sim pessoas que, com suas limitações, tentam fazer o melhor que podem. Não cabe aos pais desconstruírem isso com sua visão particular do outro, cabendo a esse a elaboração de tal demanda também, para assim se dar conta, enfim, que não somos deuses e como ‘reles mortais’ erramos no trajeto, e errar faz parte de viver”, pondera.
É importante ressaltar que é dever de toda a sociedade zelar pela saúde e educação das crianças e adolescentes, de forma que o conhecimento de qualquer prática que atente contra a criança e o adolescente deve ser comunicado às autoridades competentes, policial, Conselho Tutelar ou Ministério Público.

 

Renata Pinheiro Estevam
Psicóloga Clínica
CRP: 06/131833
Telefone: (19) 982922022
E-mail: renatapinheiro22@yahoo.com.br

 

Nome: Ludymila Mendes Araújo Benini
OAB/SP: 328.763
Escritório: MPA Advogados Associados
Tel.: (19) 3236-3468
End.: Rua João Aranha, nº 636, Centro