Entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 inicia no dia 1º de março

A Secretaria da Receita Federal informou que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Estão obrigados a fazer a declaração do IRPF, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2017.
Outras situações em que as pessoas devem fazer a declaração:
– O contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2017, ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados;
– O contribuinte que obteve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
– O contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
– O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

José Adilson da Silva
Economista

O economista José Adilson da Silva afirma que o contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito à multa. “A multa pela falta de entrega da declaração é de pelo menos R$ 165,74 ou, no máximo, de 20% de seu imposto devido. Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. “Qualquer contribuinte pode optar pela apresentação de sua declaração pelo modelo simplificado. Entretanto, após o prazo, não será admitida a mudança na forma de tributação”, explica Adilson.
A declaração poder ser entregue pela internet, mediante utilização do próprio Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. O contribuinte pode baixar o programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março, quando começa a temporada do IR 2018. Neste ano, o Fisco informou que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes.