Entrega de declarações do IR aumenta em 2017

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser declarado todos os anos, tem prazo final para entrega no dia 28 deste mês para o Exercício 2016. Em Cosmópolis, o número de declarações aumentou em cerca de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior. Segundo a Receita Federal, até o dia 12/04, já foram entregues 11.295 declarações, ou seja, cerca de 45% do previsto.
Vale lembrar que faltam poucos dias para o término do prazo e aqueles que têm a obrigação de declarar e ainda não a fizeram, estarão sujeitos à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Outra consequência é que, depois do prazo de entrega, o CPF do contribuinte que não entregou a declaração passa a ter sua situação cadastral como “pendente de regularização”.
Com a dificuldade de declarar a renda, o aumento de procura por escritório de contabilidade também cresce. Para a contadora Celeste Oliveira Silva Camilo, a expectativa é que houve um aumento em relação ao ano passado na procura. “Nosso escritório atendeu, no ano passado, 248 contribuintes. Este ano, ainda não tenho o número exato, porém, acredito que tenha aumentado”.
Celeste explica que essa dificuldade é decorrente com as diversas fontes de renda que as pessoas têm. “As principais dificuldades são para aqueles que possuem várias fontes de renda: rendas proveniente de aluguéis, rendas de aplicações financeiras, rendas de atividade rural. E especialmente para os profissionais liberais, que precisam declarar recebimentos de pessoas físicas”, afirma.
Este ano, a Receita fez novas exigências para quem precisa declarar. Como explica Celeste, a partir de agora, o contribuinte não precisará mais enviar a declaração sem instalar o programa da Receita; além disso, houve mudanças na forma de tributação e há exigência de CPF (Cadastro de Pessoa Física) para os dependentes com 12 anos ou mais.
“Este ano, podemos enviar a Declaração sem a necessidade de instalação do Receitanet, pois, o programa de transmissão foi incorporado ao Programa de Geração do IRPF. Houve também a mudança no limite de dedução por dependente que passou de R$ 2.275,08 para R$ 3.561,50. Mudou também a forma de tributação utilizando o desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado) que atualmente está limitada a R$ 16.754,34. Agora, também existe a obrigatoriedade de inclusão do CPF para os dependentes na declaração, ou seja, dependentes que tenham completado 12 anos ou mais até a data de 31/12/2016 precisam ter número CPF”, finaliza Celeste.
Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração todos aqueles que recebem mais de R$ 28.599,70 ou rendimentos isentos superiores à R$ 40 mil. Também deve direcionar o documento para a Receita Federal quem tem posses (casas, terrenos, carros) com valor superior a R$ 300 mil.
Vale lembrar que a restituição do IRPF é feita por ordem de entrega, ou seja, aqueles que declararem antes, recebem antes. Já as pessoas portadoras de deficiência e os idosos estão inclusas na lista de prioridades, recebem no primeiro lote de restituição.