Estabelecimento é multado e lacrado

Proprietário já havia recebido várias solicitações e qualificações para não realizar eventos, com pedidos para desligar o som, que não estava permitido

Na manhã de sexta-feira (28), a Secretaria de Segurança e Trânsito, através do Setor de Fiscalização, lacrou e multou um estabelecimento localizado na Rua Campinas, no bairro Bela Vista.

De acordo com a equipe de fiscalização, o local não tem alvará que permite a realização de eventos. Além disso, devido a pandemia, também não é permitida a promoção de festas e eventos que gerem aglomerações. O proprietário já havia recebido várias solicitações e qualificações para não realizar eventos, com pedidos para desligar o som, que não estava permitido.

Na semana passada, houve uma notificação, informando que qualquer ação que fosse feita neste sentido implicaria em multa e lacração do local. Mesmo assim, no fim de semana, o local não atendeu as exigências e promoveu dois eventos, culminando na multa e lacração do estabelecimento.

De acordo com a autuação, o local infringiu os artigos 45; 46; 125, incisos II e IV do Código de Posturas Municipal, Lei 3.081, de 02/12/2008; Decretos Municipais 5673, 5657 e 5636; e Decretos Estaduais em especial no que diz respeito ao toque de recolher e medidas de enfrentamento a COVID-19. O valor da multa é R$ 1.540,20, com vencimento no dia 14/06/2021.

A gestão do prefeito Junior Felisbino e a Secretaria de Segurança Pública, através do Secretário Sesã Fontana e do Subsecretário Fabio Teixeira Louro, “se sensibilizam com a situação dos comerciantes diante da pandemia, mas, não podem fugir às regras do que determina o Governo do Estado de São Paulo. Eventos e festas não são permitidos neste momento porque expõem a população ao vírus, comprometendo o sistema de saúde do município”.

Foto: Polícia Municipal