Estou cumprindo aviso prévio, mas fiquei doente. E agora?

Neste artigo, vamos tratar da dispensa, sem justa causa, pelo empregador

O contrato de trabalho se encerra com o pedido de demissão pelo trabalhador, ou pela dispensa pelo empregador. Neste artigo, vamos tratar da dispensa, sem justa causa, pelo empregador. De acordo com a nossa legislação trabalhista, quando ocorre a dispensa sem justa causa pelo empregador, o empregado deverá cumprir o aviso prévio, seja ele indenizado, ou trabalhado.
Quando o trabalhador estiver cumprindo o aviso prévio, na forma trabalhada, pode ocorrer de o mesmo ficar doente, e apresentar um atestado médico ao seu empregador. Nesse caso, se a doença não tiver nenhuma relação com o trabalho, e o atestado médico for de menos de 15 dias, a contagem do período do aviso prévio ocorre normalmente.
Agora, se o atestado médico apresentado for superior a 15 dias, ocorrerá a suspensão da contagem dos dias do aviso prévio. Assim, se o empregado estava com aviso prévio de 30 dias e no quinto dia é atestado para se afastar por 16 dias, apenas após seu retorno do afastamento é que a contagem dos 30 dias de aviso prévio retornará.
Se o empregado tiver optado pela redução de 7 dias de trabalho no aviso prévio, conforme prevê a lei, quando findar o atestado, o trabalhador não precisará ir para a empresa para cumprir os sete dias restantes, devendo apenas fazer o exame demissional para verificar sua aptidão ao trabalho.
Vale dizer que, durante a suspensão do contrato, não há pagamento de salário, mas, caso o trabalhador tenha plano de saúde empresarial, a empresa deve manter o plano ativo e sob sua responsabilidade. Por fim, após a extinção do contrato de trabalho, a empresa deve oferecer ao empregado que mantenha o plano de saúde empresarial por até mais dois anos, mas desta vez quem arcará com o valor integral é o trabalhador. Isto vale para todo e qualquer empregado que já tenha plano de saúde empresarial (Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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