Ex-funcionários na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
A Vara do Trabalho de Paulínia e o Tribunal Regional do Trabalho em Campinas têm concedido tutela de urgência a ex-funcionários que ajuizaram Ação de cumprimento de sentença pleiteando plano de saúde. Lembramos que estas ações de cumprimento de sentença têm respaldo na Ação Civil Pública 0028400-17 distribuída em 2008. Recentemente, mais um plano de saúde vitalício com ampla cobertura à saúde em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, podende chegar a multa de R$ 100.000,00, foi concedido a um ex-funcionário.
Os colegas (ex-colaboradores) consideram uma vitória sem precedentes. “Nossa árdua luta continua e mostra que a Justiça está sendo feita. Lembre-se que existe a possibilidade de quem está *enfermo* pedir na Justiça.
Foi feito um grupo no Whatsapp denominado ‘Comissão ACP Lilly/ABL’, onde são postadas as atualizações sobre todo processo”.
Muitos ex-funcionários estão doentes. Exemplo: em um dos processos, são citadas várias doenças. Veja um trecho descrito por uma Juíza: “e que se encontra enfermo, acometido por danos hepáticos (fígado), dores abdominais, danos ao músculo cardíaco (coração), perda da memória, depressão, distúrbios neurológicos, neurovegetativos e neurocomportamentais, mialgias, distúrbios metabólicos entre outras graves moléstias que o acometem. Alega que tem sentido fortes dores nos testículos, ocasionando-lhe impotência”.
Veja, abaixo, trecho de processo em que a Justiça autoriza o Plano de Saúde:
“Por isso concedo parcialmente a liminar pretendida para determinar que o autor seja incluído no plano de saúde oferecido pelos litisconsortes, nas mesmas condições vigentes para os empregados ativos, com a mais ampla cobertura à saúde, em todo o território nacional, abrangendo exames, consultas, tratamentos médicos, incluindo acesso a psicólogos ou psiquiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, assim como internações hospitalares, sem período de carência alguma, no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, em favor do impetrante”.
Nota da Comissão: “Quem trabalhou nas empresas ELANCO, LILLY, ABL ANTIBIÓTICOS por mais de 6 meses e desejar participar do grupo WhatsApp, pode adicionar o administrador do grupo pelo fone 19 99715.4959. Exercite os seus direitos garantidos constitucionalmente à saúde e à vida!”