O trânsito brasileiro sempre fez parte de casos tristes e dados preocupantes. Toda população, mesmo aquela parcela que não dirige, já precisou fazer uso das rodovias, e muitas já presenciaram ou já se envolveram em acidentes.
No Brasil, segundo dados fornecidos pelo Portal do Trânsito, uma pessoa morre a cada 22 minutos em acidentes de trânsito; e a cada 7 minutos, acontece um atropelamento. Além disso, os dados apontam: 75% desses acidentes são causados por atitudes do próprio homem, e apenas 12% por problemas no veículo.
Foi publicada, no dia 24 de maio, a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril, segundo nota do Senado Federal.
“A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas”, informa a nota.
Seu descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$85,00.
O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, “o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida”, esclarece o Senado.
É importante ressaltar que faróis de neblina, milha ou farolete não cumprem a função exigida pela legislação.
Prazo
Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. “De acordo com as razões do veto, ‘a norma possui amplo alcance, pois, afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.’”, divulgou o Senado Federal.
Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência”, esclarece o Órgão Federal.
Portanto, esta lei entra em vigor a partir do dia 8 de julho.